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Ato Jurídico Perfeito

Por:   •  7/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  683 Palavras (3 Páginas)  •  309 Visualizações

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O ato jurídico perfeito é assunto para diversas pautas, debates, jurisprudências e doutrinas no campo do direito, os pilares dessas discussões são construídos para assegurar sua consistência e garantia constitucional bem como de outros institutos jurídicos.

Garantidos com base no artigo 5º, inciso. XXXVI, da Constituição federal “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” tais institutos jurídicos foram designados para a proteção de direitos subjetivos e realizações jurídicas, garantidos e realizados conforme determinava a legislação vigente, pois estes limitam a interferência do Estado na vida dos cidadãos de acordo as alterações que este realizar nas leis e contratos.

MARIA HELENA DINIZ (2007, p.93) reitera que:

                                    [...] em última análise, estes preceitos têm por escopo salvaguardar a permanente eficácia dos direitos subjetivos e das relações jurídicas construídas validamente sob a égide de uma lei, frente a futuras alterações legislativas ou contratuais.

Segundo Celso Ribeiro Bastos caracteriza-se como ato jurídico perfeito, aquele que reúne todos os elementos necessários à sua formação, debaixo da lei velha, não obrigando de maneira nenhuma que ele se encerre pela lei nova. Verifica-se um respeito ao ato jurídico perfeito na norma jurídica brasileira, uma vez que essa prevê uma hierarquia constitucional que limita a ação do legislador frente a negócios jurídicos.

O art. 6.º da Lei de Introdução, além de trazer norma semelhante pela qual “a lei nova terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”, como evidencia o §1º “reputa-se como ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.”. Tartuce (2015) declara de acordo com §1º que o ato jurídico perfeito é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada.

Limongi França define ato jurídico como o ato que sob a circunstância de determinada lei adquiriu aptidão para produzir seus efeitos e conseguir mantê-los frente a uma modificação legislativa. Em outras palavras O ato jurídico perfeito é aquele acabado, que se realizou segundo a lei vigente no tempo e que cumpre com todas as exigências para concretizar a plenitude de seu ato tornando-se assim completo e perfeito.

Quando investigado quanto sua existência, identifica-se que o ato jurídico perfeito deriva do negócio jurídico pautado na lei, e só pode ser identificado como perfeito quando possui todos os elementos necessários para ser classificado como consumado pois, temos que a lei nova produz efeito imediato sobre situações jurídicas em curso de formação. No quesito da validade o ato ou negócio necessariamente precisam ter conformidade e compatibilidade do ato com a lei e como vai ser a tramitação legal e constitucional até a sua consumação, como também a competência do agente deu o surgimento do ato. No último âmbito, o da eficácia, após cumprir os requisitos necessários à sua existência e validade o constituinte confere ao ato o “poder” de assegurar aos contratantes a imunização à eventuais reformas que atingiriam ao ato, desta forma comprovam sua eficácia

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