Atos do processo legislativo
Tese: Atos do processo legislativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gean.viana • 9/6/2014 • Tese • 855 Palavras (4 Páginas) • 525 Visualizações
Resumo
Atos do Processo Legislativo – são diversos atos feitos pelos órgãos legislativos.
1- Iniciativa – vai impulsionar o tramite legislativo. A iniciativa é o ato propulsor. O projeto de lei é apresentado à mesa e depois segue seu curso.
2- Emenda – é uma correção que se propõe a qualquer matéria para suprimir, excluir, editar, alterar a redação sem trabalhar com o mérito em si, visa sanar algum vício de linguagem. Os competentes para emendar são os mesmas pessoas que são competentes para iniciar o projeto.
3- Votação – antes dela tem a discussão de proposta pelos congressistas que irão discutir e votar. O voto é a manifestação da vontade.
projeto de lei só sera aprovado apreciação das 2 casas (iniciadora e revisora).
O projeto de lei apresentado e aprovado pelas duas casas vai direto para o presidente sancionar.
Se o projeto de lei for aprovado pela câmara iniciadora e rejeitado pra revisora é arquivado.
O projeto aprovado pela câmara iniciadora e emendado pela câmara revisora, voltapara iniciadora, para que ela proceda ou não a emenda.
A votação pode ser nominal, simbólica e secreta.
4- sanção – é a aprovação do executivo, é ato politico, indelegável e privativo. Pode ser expressa e tácita, tendo-se 15 dias para sancionar ou vetar. Se não se manifestar sanciona tacitamente. Sendo o prazo contado a partir do recebimento. A sanção vai transformar o projeto aprovado em lei. Se o presidente sancionar parte da lei e se calar sobre o restante considera-se sancionada no todo.
5- veto – é a oposição formal do executivo ao projeto de lei, pode ser total ou parcial. O plenário em sua maioria absoluta pode acatar ou não o veto.
6- promulgação – acarreta dois efeitos:
tornar conhecido os fatos contidos na lei.
dar eficácia (indicar que a lei é exequível e obrigatória).
7- publicação – vai informar o conteúdo da norma aos seus destinatários. O texto da lei se torna público. Se reveste em caráter de legitimidade, somente numa ação de ADI perde a eficácia.
Deve ser medida, exata e completa.
ESPÉCIES NORMATIVAS
As espécies normativas do município estão previstas na lei orgânica municipal.
I- emendas constitucionais
acrescer, suprimir, modificar os textos constitucionais. São os processos formais de modificação no texto constitucional.
Alterações informais na CR – 02 tipos
em virtude de atos elaborados por órgãos estatais, de caráter normativo, leis em desconformidade, jurisprudência, decisões jurisdicionais.
De fatos de caráter jurídico (costumes) regras sociais de conduta.
II- leis complementares
o tema objeto está disposto na CR, redação, consolidação, alteração e elaboração.
Pode Alguns doutrinadores consideram a LC hierarquicamente superior a lei ordinária porque:
a posição topográfica da LC na CR/88
a LC pode alterar a LO e o contrário não
quorum especializado e diferenciado
III- leis ordinárias
procedimento comum – abrangência residual (todas as matérias exceto às reservadas as leis complementares).
Tem abrangência residual
fase introdutória
exame do projeto pela câmara
votação
quorum de maioria absoluta
leis delegadas – delegação externa, autorização, o executivo solicita autorização pra ele editar uma lei.
medida provisória – inicia sempre na câmara dos deputados/ casa revisora. Não revoga lei anterior só suspende seus efeitos, não é lei mas tem forca de lei
decretos – são as leis que não exigem remessa ao presidente para a promulgação. É de competência exclusiva do congresso nacional. Os efeitos são externos.
Resoluções – atos internacorporis, são provativos, delegáveis, efeitos internos, são as resoluções.
TECNICAS
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