Atps Civil
Por: Oliveiramaykon • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 565 Palavras (3 Páginas) • 302 Visualizações
Passo 1
I- Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
Segundo a clássica definição de Clóvis Beviláqua :
“Direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio”.
II- Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
Seguindo o modelo do Código Civil alemão, o legislador brasileiro dedicou um livro na parte especial ao direito das coisas, enquanto na parte geral definiu e classificou os bens. Esse mesmo sistema foi adotado no Código Civil brasileiro de 2002, colocando-se a matéria da parte especial na mesma ordem do Código Civil alemão.
O Código Civil brasileiro regula o direito das coisas no Livro III de sua Parte Especial, trantando primeiramente da posse e, em seguida dos direitos reais. Destes, o mais importante e mais completo é o direito de propriedade, que constitui o título básico desse Livro. Os demais resultam de seus desmembramentos e são denominados direitos reais menores ou direitos sobre coisas alheias. São regulados nos Títulos IV a X do aludido Livro III, sendo os primeiros (superfície, servidões, usufruto, uso, habitação e o direto do promitente comprador) chamados de direitos reais de gozo ou fruição, e os três últimos ( penhor, hipoteca e anticrese) de direitos reais de garantia.
Cumpre salientar que o direito das coisas não está regulado apenas ao Código Civil, mas também a inúmeras leis especiais.
Passo 2
I- O que significa um direito pessoal?
Consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação, firmando assim, uma relação de pessoa a pessoa e tendo como elementos, o sujeito ativo o sujeito passivo e a prestação.
II- O que significa um direito real?
É o que afeta a coisa direta e imediatamente sob todos ou sob certos respeitos (sob todos os respeitos, se é o domínio; sob certos respeito se é um direito real desmembrado do domínio). Tem como elementos essenciais: o sujeito ativo a coisa e a relação ou o poder do sujeito sobre a coisa, chamada domínio.
Passo 3
1) O que significa figura híbrida e intermediária?
R: É uma figura que fica entre o direito real e o direito pessoal, podendo conter características tanto de um quanto de outro ramo do direito.
2) Quais são as espécies de figuras híbridas ou intermediárias?
R: Obrigação “propter rem”,ônus reais e obrigação com eficácia real.
3) Explicar o significado de obrigação “propter rem” e citar alguns exemplos.
R: A tradução livre do latim, obrigação “propter rem” é uma obrigação em razão da coisa. São as obrigações que seguem a coisa e que o proprietário não pode abrir mão dela. Exemplos de obrigação “propter rem” são o pagamento de condomínio em relação a um imóvel e o IPVA em relação a um automóvel.
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