Atps Direito Penal
Por: lisboadan • 28/5/2016 • Trabalho acadêmico • 485 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
Dos art. 421 ao 480 CC
Teoria Geral dos Contratos
Os contratos podem ser nominados ou inominados
Nominados: aqueles previstos na Lei (C/V Locação)
Inominados: Menos informalidade, é necessária agilidade, não precisa estar previsto na Lei
*CS Nominados e inominados
Características dos Contratos:
Alteridade – Mais de uma pessoa
Patriamonialidade - Objeto / Bem.
Conceito de contrato
É uma relação jurídica subjetiva nucleada pela S/R Constitucional. Destinado a produção de efeitos jurídicos existenciais e patrimoniais, não só para particular, como também para terceiros.
Todos os princípios:
1 – Autonomia / Liberdade:
As partes têm a particularidade de elaborar ou não contratos desde que respeitem alguns requisitos.
2 – Supremacia da Ordem Pública: Prevalece o interesse do estado sobre os contratantes.
3-Relativização dos Contratos: Em regra gera efeitos apenas as partes, não gera para terceiros, exceto os previstos na Lei.
4- D. Função social: Deve obedecer a função social que. Deverá ser interpretado no contexto da sociedade.
5 – P. da obrigatoriedade dos CS: Força obrigatória, intangibilidade, imutabilidade. Contrato válido e eficaz, faz lei entre as partes (não podem ser desc.)
6 – P. Pensão dos CS ou anormalidade excessiva: Este princípio pressupõe que as condições básicas futuras se mantenham semelhantes para o cumprimento do CS.
Se as condições por motivos extraordinários na qual era, impressindivel acontecerem de fato ocorreram, o onerado tem o direito da exclusão do contrato. “ REBUS S/C STANIBUS” – Cumulativos, obrigatoriamente de clausulas.
7 – Princípio da boa Fé: Boa intenção, não sendo aceito má fé, um beneficio próprio ou de terceiros em prejuízo de outrem.
Boa fé subjetiva: Dizer o que acredita, e acreditar no que se diz da comunicação.
Boa fé objetiva: Condutas, atitudes corretas, respeitosas ao outro contratante.
Condições da Existência:
- Manifestação da vontade
- Presença de um agente
- O Objeto
- Forma
Escada Ponteneana: (estudar todos os elementos de cada item da escada por exemplo, objeto, agentes e etc..)
1 Validade: Não basta existir o contrato para gerar efeitos, ele precisa ser validos. Para tudo é preciso adjetivar os pressupostos existentes.
1 – A manifestação de vontade.
2 – Tem de ser emitida livremente e de boa fé (livres dos vícios de consentimento).
2 Agentes: Capacidade genérica / e especifica para contrato.
3 O Objeto: Deve ser licito, não contrariara Lei, a moral ou bons costumes, possível, determinado ou determinável, possuindo Valor patrimonial
4 Formas: Prescrita ou não defesa em Lei.
A regra geral preza o princípio da liberdade das formas, havendo necessidade de formalismo apenas nos casos exigidos por lei, sob pena de nulidade do contrato.
Eficácia: Mesmo existindo o contrato e estado válido, pode ser que não esteja apto, deve verificar se produz os efeitos desejados
A – A existência de duas ou mais pessoas, negócio jurídico é bilateral ou para um.
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