Atps TGP 2º bimestre
Por: Lolagonsan01 • 7/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.266 Palavras (6 Páginas) • 312 Visualizações
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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Agatha Gonçalves dos Santos RA: 8087857911
Francyelle Medeiros Ferreira RA: 8206987221
Gustavo André Zogbi Fialho RA: 8205977441
Pedro Roberto Cantele Junior RA: 8420135245
Rafaela Silveira de Castro RA: 9886553623
Rio grande, 08 de junho de 2015
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Constitucional I da Anhanguera Educacional Rio Grande-RS. Sob Orientação do professor Giovane.
Rio Grande
2015
ETAPA 3
Passo 1 –
O que nos permite ver semelhança nos itens impostos é a questão do direito de
igualdade entre todos, cada um a seu modo, mas todos falando e pregando a
igualdade aos cidadãos.
Comparando que Mínimo existencial e sua relação art 6º que nos diz que nos
foi dado o direito a saúde, o direito ao trabalho, ao lazer, educação, ao
alimento, a moradia, a segurança, a previdência social, a proteção á
maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
constituição. Todos os direitos a cima entram em evidencia com o mínimo
existencial, pois são a garantia dos nossos direitos,
O conceito da garantia do Mínimo existencial prega que é uma exigência
fundamental para o exercício da liberdade e da democracia, são obrigatórias
duas espécies de satisfações a de pessoas como cidadãs e a pessoa política e
de justiça.
O mínimo existencial tem o intuito de reduzir as desigualdades entre os
cidadãos e como falamos a cima é o que os outros itens impostos no trabalho
estão especificando, nada mais são do que garantias para o bem dos cidadãos
e trabalhadores, ou se não são garantias são promessas com o mesmo
propósito, cada um em sua esfera possui características que levaram ao
mesmo rumo isso nos mostra que sermos iguais como cidadãos nos dá o
direito de alcançarmos o que nosso esforço nos favorecer, por isso é tão falada
a tal igualdade em termos políticos e de cidadania.
Passo 2 –
Se tratando dos direitos fundamentais, cremos que a saúde deveria ser priorizada, pois vemos inúmeras pessoas morrendo em nosso pais, pessoas atiradas pelos corredores de um hospital, hospitais sem estrutura alguma para tratar das pessoas que necessitam daquele serviço. Acreditamos que em segundo lugar, deveriam dar uma atenção mais que especial para a educação, ainda tem em nosso pais cerca de milhões analfabetos, as estruturas das escolas são na grande maioria precárias, não se tem a valorização do professor pelo governo, o nosso país está ocupando a 60ª posição no ranking mundial de educação, menos de 1% das escolas brasileiras tem infra-estrutura ideal, chega a ser vergonhoso e muitas pessoas não podem pagar um uma educação melhor. Em terceiro lugar, a segurança publica, a falta de investimento faz com que a violência “persiga” as pessoas, as pessoas não conseguem andar nas ruas com medo de ser assaltadas, estupradas ou até mesmo mortas, nos estádios já quase não se vê famílias, nas escolas há professores com medo de serem agredidos por alunos nem nas próprias casa as pessoas conseguem estar seguras. Escolhemos esses três, pois eles tem uma grande ligação, formando um ciclo, se não tivermos educação, teremos sempre a violência, se não investirem na segurança, teremos mais pessoas parando no hospital e por ai em diante.
Passo 3 –
Por não ser tão fácil de se obter o conceito de ativismo judicial, as vezes usam essa expressão de forma indiscriminada. O ativismo judicial significa coisas distintas para pessoas distintas, por esse fato é possível haver diversos conceitos como diversos autores sobre esse tema.
Mas com tudo quando se fala Ativismo Judicial, soa ser com separação dos poderes e com exercícios de separação do Poder Judiciário. E pesquisando sobre o assunto podemos notar que o debate sobre o que é Ativismo Judicial está longe de conquistar o mesmo espaço que se tem em outros lugares. Apesar de não ser muito retratado ele é positivo no espaço deixado entre outros poderes como: legislativo, na regulamentação de matérias importantes, e em especial ao que se refere direitos fundamentais.
Essa discussão hoje começa a ganhar ênfase no meio acadêmico, Celso Mello dizia que Ativismo Judicial é: “necessidade de fazer prevalecer a primazia da Constituição da Republica.” Como outros autores já discordam plenamente com sua colocação, difere muito para cada autor, o que significa. No Brasil, nos tempos atuais, ele tem sido palco de alguns avanços, no ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal, mas isso tudo foi um processo gradual, depois que questões sociais e morais passaram a ser decididas, em caráter final, pelo poder Judiciário. O poder foi transferido as instituições judiciais, em detrimento das instancias políticas tradicionais, que são o poder Legislativo e Executivo.
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