Atps civil
Por: cacautulimoschi • 19/9/2016 • Trabalho acadêmico • 511 Palavras (3 Páginas) • 324 Visualizações
ETAPA 4
PASSO 2
b) De quem é o dever de prestar alimentos a Isadora: João? Joana? Marcos? Justifique.
Tomando-se como fato que o pai biológico não registrou a criança como sua filha, e uma vez que seu paradeiro é deconhecido, em princípio o dever é da mãe, Isadora.
No entanto, com a adoção, ainda que não concluída como tal, mas apenas sócio-afetiva por João, este passa a ter todos os direitos e deveres da paternidade, sendo assim co-responsável pelos alimentos da criança.
Existe muita polêmica tanto doutrinária como jurispridencial com relação à obrigação alimentar, porém a jurisprudência majoritária tem dado força à relação sócio-afetiva como a verdadeira paternidade, seja para direitos como para deveres.
A partir da Constituição Federal de 1988 passou-se a não fazer mais a discriminação entre filhos biológicos e os de vínculo afetivo, tendo o afeto um peso maior a ser considerado para a definição de filiação/paternidade. Além disso a posse do estado de filho é também fator importante considerado para tal.
Sobre paternidade, destacamos o ensinamento da professora Maria Helena Diniz:
Filiação é o vínculo existente entre pais e filhos; vem a ser a relação de parentesco consanguíneo em linha reta de primeiro grau entre uma pessoa e aqueles que lhe deram a vida, podendo, ainda (CC, arts. 1.593 a 1.597 e 1.618 e s.), ser uma relação socioafetiva entre pai adotivo e institucional e filho adotado ou advindo de inseminação artificial heteróloga.
Ainda, a respeito da questão filiação biológica x filiação jurídica, afirma BOEIRA:
“[...] nem sempre existe uma perfeita coincidência entre a filiação natural e a jurídica. Para ser declarada a paternidade jurídica, não é suficiente a ascendência biológica, pois necessita de um agir qualificado que é o reconhecimento. E este ainda pode operar-se voluntariamente, por declaração judicial, ou por força da técnica jurídica criadora das presunções. Assim, embora todo filho tenha um pai do ponto de vista biológico, pode atravessar a vida inteira sem obter o estado de filiação paterna, juridicamente sendo “filho sem pai” ou “filho de pai desconhecido”.
Portanto, denota-se que a solução é recorrer ao Direito para se declarar o reconhecimento e só então ocorrerá o efeito jurídico.
Note-se que não se trata aqui do eximir o pai biológico de sua obrigação ou não reconhecer o direito filial à requerer a obrigação do pai biológico, mas no caso em tela, temos o não reconhecimento da paternidade pelo pai biológico, portanto não há vinculo a se quebrar juridicamente. Caso a situação fosse diferente, a filiação sócio-afetiva não desconstitui a obrigação do pai biológico, a não ser que seja requerido judicialmente o fim desse vínculo para que a paternidade sócio-afetiva aí sim passe a ser o titular do direito e do dever de alimentos.
REFERÊNCIAS
BOEIRA. Da posse do estado de filho: fundamento para a filiação socioafetiva. Disponível em:
GORNE, Deise Kelly Batista. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE: quando a paternidade socioafetiva sobrepõe a biológica. Disponível em:
Pai biológico deve pagar pensão para filha que foi adotada. Disponível em:
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