Atps civil
Por: zibiagaspareto • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 628 Palavras (3 Páginas) • 191 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE PASSO FUNDO
DIREITO – TURMA C
DIOGO
RA:
EDUARDA ANDRIOLLI DA SILVA
RA: 9018435715
FELIPE
RA:
GABRIEL
RA:
SUELEN
RA:
ATPS DIREITO CIVIL 2
ETAPAS 3 E 4
PASSO FUNDO, 2015.
ETAPA 3 - Fraude contra credores. Invalidade do Negócio Jurídico. Atos Jurídicos Ilícitos.
1 FRAUDE CONTRA CREDORES: Defeito do ato jurídico consistente na diminuição dolosa do patrimônio do devedor, promovida por este no intuito de prejudicar seus credores. Vide fraude a credores.
a) Descrição do caso; Trata-se de uma compra e venda de imóvel firmada após o mesmo ter sido alienádo. Com falta de pagamento sobra a dívida onde a aquisição do bem alienado é solicitada.
b) Decisão de 1º grau; considerou fraude a execução a venda do imóvel
c)Órgão julgador; Décima Sétima Camara Cível.
d) Razões de reforma ou manutenção da decisão; A venda do bem efetuada após a penhora constitui forma mais grave á execução e configura como consequência a sua ineficácia perante o credor. Negaram provimento ao agravo de instrumento.
e) Opinião do grupo;
2 AÇÃO PAULIANA: A ação pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedore insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução.
a) Descrição do caso; Trata- se de compra e vende de automóvel, o qual foi vendido por um preço bem menor do que o do mercado, de acordo com o laudo pericial e que ficou evidenciada a total incapacidade financeira dos apelados para adquirir o imóvel.
b) Decisão de 1º grau; Improcedente
c) Órgão julgador; 4 Camâra de Direito Privado
d) Razões de reforma ou manutenção da decisão; Ação Pauliana julgada improcedente por ausência de comprovação de “consilium fraudis” insurgência. Decisão acertada.
e) Opinião do grupo;
3 INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO: A expressão “invalidade” abrange a nulidade e a anulabilidade do negócio jurídico. É empregada para designar o negócio que não produz os efeitos desejados pelas partes, o qual será classificado pela forma mencionada (nulidade ou anulabilidade) de acordo com o grau de imperfeição verificado.
a) Descrição do caso; “ação de anulação de escritura pública de compra e venda e registro cumulada com ação reividicatória” sob fundamento de que lavraram escritura pública de compra e venda de parte de um imóvel pelo valor total de R$60.000,00, mas que os demandados não quitaram a última parcela, no valor total de 10.000,00, pois foram devolvidos por insuficiência de fundos os cheques de numero 750873-5 de titularidade do primeiro réu e numero 7426542 de titularidade do segundo, cada um no valor de R$5.000,00.
b) Decisão de 1º grau; Improcedente
c) Órgão julgador; Câmaras Cíveis / 15 Câmara Cívil
d) Razões de reforma ou manutenção da decisão; Os compradores do imóvel (réus) já detêm a posse e a pripriedade dele. Isso é fato nos autos. Cabe aos autores a cobrança da quantia não paga, e não a anulação da escritura pública e do respectivo registro, porque não há, na hipótese dos autos, qualquer elemento que indique a invalidade do negócio jurídico, considerando-se a disciplina legal do Código Civil no artigos 166, 267 e 171.
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