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Atps constitucional I

Por:   •  8/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.231 Palavras (5 Páginas)  •  215 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O artigo 5° da constituição federal de 1988, abrange o que há de principal no tema relativo a direitos e garantias fundamentais, sendo esses direitos basilares para qualquer sociedade moderna. Com isso, os seus setenta e oito incisos, talvez são os mais importantes de toda nossa constituição, garantindo direitos básicos como educação, saúde, trabalho, alimentação entre outros, e dando os meios jurídicos, chamados os remédios constitucionais para cobrá-los de forma incisiva, através do mandado de segurança, mandado de injunção, hábeas corpus, hábeas data e ação popular.

No constitucionalismo moderno, a constituição brasileira é referência no sentido de assegurar através de garantias tipificadas no artigo 5°, os meios para usufruir de direitos fundamentais.

ETAPA 3

A luz do conceito doutrinário do mínimo existencial, o artigo 6° da constituição federal de 1988, abrange a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, sendo assim o mínimo existencial, é o que podemos resumir como o básico que o Estado deve oferecer para as que as pessoas possam ter uma vida que tenha uma pouco de dignidade, algo que nesse país falta muito, sendo assim o Estado deve oferecer uma educação mínima, uma saúde básica e todos os outros itens do artigo 6° de forma com que não falte o essencial garantido pela constituição para o povo brasileiro.

Na nossa concepção não é possível determinar qual direito social é mais importante que o outro, tendo em vista que ambos se completam e de nada adiantaria ter uma direito mais evoluído do que o outro se em outra área isso iria claudicar.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA. SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE LOCAL. PODER JUDICIÁRIO. DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A MELHORIA DO SISTEMA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A repercussão geral é presumida quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal, ou quando impugnar decisão contrária a súmula ou a jurisprudência dominante desta Corte (artigo 323, § 1º, do RISTF). 2. A controvérsia objeto destes autos – possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a adoção de providências administrativas visando a melhoria da qualidade da prestação do serviço de saúde por hospital da rede pública – foi submetida à apreciação do Pleno do Supremo Tribunal Federal na SL 47-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 30.4.10. 3. Naquele julgamento, esta Corte, ponderando os princípios do mínimo existencial” e da reserva do possível”, decidiu que, em se tratando de direito à saúde, a intervenção judicial é possível em hipóteses como a dos autos, nas quais o Poder Judiciário não está inovando na ordem jurídica, mas apenas determinando que o Poder Executivo cumpra políticas públicas previamente estabelecidas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(STF - RE: 642536 AP , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 05/02/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2013 PUBLIC 27-02-2013)

Na jurisprudência citada, concordamos com a decisão, pois o mérito da causa era relativo à questão da melhoria dos serviços a serem prestados pelo executivo em relação a saúde, mas, os princípios da reserva do possível e do mínimo existencial falam a respeito de no caso o Estado não oferecer serviços fundamentais a população, tendo com isso, um excesso da parte impetrante da ação, pois exigir uma melhor qualidade dos serviços de saúde não se aplica os princípios citados.

Podemos verificar que na saúde por exemplo, esse direito social melhorou bastante, com mais leitos em hospitais, maior prevenção de doenças, programas do governo como o Mais Médicos, e também com a construção de unidades de pronto atendimento.

Na segurança pública é um setor que piorou muito pois nas décadas de 1980 e 1990, se tinha um maior contingente policial trabalhando nas ruas e com um poder maior nas ruas, em contraste com isso, nos dias atuais, a policia conta com um déficit mínimo de 40% do seu efetivo, sendo que localidades pequenas não conhecem o que é policiamento na sua cidade.

A área de educação melhorou em virtude de programas do governo federal que dão bolsas para os melhores alunos, como o PROUNI e o FIES, onde viabilizam e muito o estudo por mais carentes, hoje o ensino superior deixou de ser um privilégio dos ricos mas conseguiu atender a todos que queiram estudar. Mas no ensino básico e no médio, os professores são chacotas dos alunos, tendo que passar por situações absurdas são agredidos, humilhados, rechaçados, e muito mais, sendo assim professor no Brasil é uma atividade de alto risco.

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