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Atps de Civil

Por:   •  26/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.119 Palavras (5 Páginas)  •  193 Visualizações

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ATPS - Processo Civil

Etapa 1 - Passo 1

Criar um caso, atendendo às seguintes diretrizes:

a) deve existir 1 (um) autor da ação e 1 (um) réu;

b) a situação de direito material é de livre escolha do grupo, só atente para que siga o rito ordinário;

c) o fato que justifica o pedido principal deve ser passível de prova testemunhal;

d) a petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes.

João Oliveira  comprou um carro Fiat Uno Smart na agência Toni Veículos, entretanto este automóvel veio com um defeito de fábrica no sistema de freios ABS, pois seu dispositivo de frenagem não cumpre sua função de eficácia no momento da frenagem e que em virtude deste defeito João quase se acidentou, João pretende provar em juízo que o automóvel que comprou na Toni Veículos veio com este defeito de fábrica. Para isso, arrolou testemunhas e produziu provas documentais. Alega o requerente que com 60.000 KM rodados já teve que trocar sistema de freios ABS duas vezes. Requer a condenação da requerida na devolução dos valores gastos que resultaram em prejuízo para o requerente.

Etapa 1 - Passo 3

Indicar o recurso cabível para a situação abaixo descrita (relacionado ao momento processual), na forma prevista no Código de Processo Civil e qual a fundamentação que poderia ser utilizada. Formular, ainda, os pedidos que devem constar do referido recurso, fundamentando-os. O grupo, neste momento, está patrocinando o autor da causa durante audiência de instrução e julgamento. A audiência está em curso e o juiz acaba de indeferir a oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo autor.

O recurso cabível é o agravo retido. Em face de uma violação de um dos direitos fundamentais do individuo, tendo em vista que a ampla defesa é o recurso cabível de uma decisão proferida pelo magistrado por indeferir pedido de oitiva de testemunha sacramentando o agravo retido, no que tange a parte tentar comprovar fatos que ainda não foram esclarecidos de maneira conclusiva. O art. 522, CPC versa sobre os casos de cabimento do agravo retido, conforme alude o § 3º do art. 523 desta Lei, das decisões interlocutórias, de decisão proferida em audiência de instrução e julgamento que indeferir o pedido de oitiva, neste caso cabendo agravo retido o qual deverá ser interposto de imediato e oralmente,  bem como constar de respectivo termo, nele expostas de maneira sucinta as razões do agravante. Caso o juiz decida determinada questão em audiência e uma das partes não se conforme com a decisão deverá esta interpor agravo retido. Segundo Humberto Teodoro Júnior, o agravo é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias, onde o juiz no curso do processo resolve questão incidente. Para que haja resolução destas questões utiliza-se do agravo retido ou do agravo de instrumento. O que difere um do outro é que no agravo retido a finalidade é impedir a preclusão em torno da matéria impugnada, sem atrapalhar o andamento do processo, enquanto o agravo de instrumento é dirigido diretamente ao tribunal competente, assim suspendendo o processo, por isso é usado contra decisões sucetíveis de causar a parte lesão grave e de difícil reparação ou ainda contra decisão que não é admissível apelação ou deliberação quanto aos efeitos em que a apelação é recebida.

Etapa 2 - Passo 1

Elaborar a decisão, na formatação utilizada na prática judicial (atentando-se aos requisitos da sentença, princípios da motivação, princípio da congruência), pertinente ao caso criado pelo grupo. A decisão deve ser improcedente, em razão do autor não ter se desincumbido do seu ônus da prova. A fundamentação e motivação da decisão devem indicar ao menos 1 jurisprudência e 2 doutrinadores nacionais.

SENTENÇA

Move-se de Ação de Conhecimento por João Oliveira em face de Toni Veículos, na qual pretende o autor a condenação do requerido à restituição de valores pagos por conta de defeito no sistema de freios ABS do veículo.

Consta da inicial que o autor adquiriu da requerida um veículo novo, sendo que aos 60.000 KM rodados já teria tido que efetuar a troca do sistema de freios ABS por duas vezes.

Foi apresentada uma contestação que alega ter ocorrido desgaste natural de freios referidos pelo autor.

Designada audiência própria, não sendo possível a conciliação. Instruído o feito.

É o relatório. Decido.

Que pese toda arguição supracitada na inicial, o requerente não desincumbiu do seu ônus de comprovar o alegado.Como é cediço, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos moldes do art. 333, I, CPC.

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