Atps direito penal
Por: gisaelucas • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 8.347 Palavras (34 Páginas) • 393 Visualizações
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ATPS 2015
ATIVIDADES
PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO PROCESSO PENAL
PROF.
PROVAS ILÍCITAS (FRUTO DA ARVORE ENVENENADA
NOME COMPLETO DOS DEMAIS INTEGRANTES
ALINNE FERREIRA GONÇALVES AQUINO RA: 4242836803
BRUNO DE SOUZA SALGADO RA: 3715652300
EVERTON A. OLIVEIRA RA:4246848550
GISLENE SOARES DE AQUINO RA: 3715649764
PATRICIO FILHO RA: 6248232106
ROSE BYANKA LIMA BARROS RA: 4243840822
ANAPOLIS
2015
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ALINNE FERREIRA GONÇALVES AQUINO
BRUNO DE SOUZA SALGADO
EVERTON A. OLIVEIRA
GISLENE SOARES
PATRICIO FILHO
ROSE BYANKA LIMA BARROS
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA:
Trabalho de elaboração de relatórios,e requisito parcial para obtenção de nota bimestral, sob a orientação do professor, Direito Processo Penal Sergio Luiz.
Anápolis
2015
SUMÁRIO
DESAFIO.....................................................................................................................................05
ACORDÃO.................................................................................................................................06
ACORDÃO..................................................................................................................................07
CONCEITOS DAS PROVAS ILICITAS......................................................................................12
PRINCIPIOS GERAIS DAS PROVAS........................................................................................13
ADMISSÃO E PRODUÇÃO DA PROVA....................................................................................14
IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA, SUA FINALIDADE E SUA TITULARIDADE................17
ETAPA 2.............................................................................................................................21
AIDENTIFICAÇÃO DA ARMA PELO PROJETIL..................................................................23
A IDENTIFICAÇÃO DA ARMA PELO ESTOJO....................................................................24
A IDENTIFICAÇÃO DA ARMA PELA POLVORA.................................................................24
A DISTANCIA DO TIRO......................................................................................................25
A DIREÇÃO DO TIRO.........................................................................................................25
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS.......................................................................................27
RESUMO
É necessário o exame cuidadoso para o reconhecimento da “Limitação da Fonte Independente”, em vista da exigência da demonstração cabal de que a prova a ser valorada pelo julgador originou-se de uma fonte autônoma, sem qualquer relação de dependência com a prova ilícita. Caso não fique evidenciado no processo que a prova nasceu de uma fonte independente, deverá ser aplicada a doutrina da inadmissibilidade da prova derivada, sob pena de burlar facilmente tal proibição.
A segunda exceção à doutrina dos frutos da árvore envenenada é a denominada “Limitação da Descoberta Inevitável”, significando que a prova decorrente de uma violação constitucional, como a IV Emenda, poderia ser aceita desde que pudesse, inevitavelmente, ser descoberta por meios jurídicos. Não se trata de saber se a prova foi ou não obtida com abstração da árvore venenosa, pois, neste caso, a prova a ser admitida no processo é inconstitucional. Em decorrência disso, é indispensável avaliar se, mesmo sendo inconstitucional, tal prova seria hipoteticamente descoberta por meios jurídicos disponíveis. No caso Nix V. Williams, de 1984, ficou estabelecido que a análise hipotética da descoberta da prova por meios jurídicos não pode se basear em meras conjecturas.
Palavras-chave: Provas Ilícitas, Frutos da arvore envenenada.
Desafio
João da Silva fora denunciado pelo Ministério Público no dia 12 de abril de 2013, como incurso nas penas dos artigos 121, § 2°, incisos I e IV do Código Penal. Segundo narra à acusação no dia 21 de novembro de 2011, o acusado teria efetuado doze disparos em Antônio Souza, conhecido como “Marmota”, o que lhe ocasionou a morte. Mas o que verifica é que João da Silva, nesta data do crime em 21 de novembro de 2011, o mesmo estava, trabalhando na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso. Onde o acusado trabalhava como servente, e nunca esteve no local do crime.
Ainda, segundo consta nos autos, a motivação do crime se daria em razão de uma discussão oriunda do repartimento do produto de um roubo, pois ambos eram parceiros de crimes, sendo que o acusado possuía uma série de antecedentes antes de completar dezoito anos de idade. João da Silva nunca conheceu a vitima, como também sempre foi trabalhador e nunca teve passagem pela policia. Sempre suas amizades foi com pessoas de boa índole, prova é que toda sua vizinha tem um bom relacionamento com o mesmo. À de observar que a denúncia é anônima, não podendo afirmar nenhuma autoria de João da Silva. Não existindo nenhum indicio entre a conduta de João da Silva e a morte da vitima.
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