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Atps direito penal

Por:   •  1/10/2015  •  Artigo  •  898 Palavras (4 Páginas)  •  430 Visualizações

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FACULDADE UNIBAM ANHANGUERA SÃO JOSÉ – SANTA CATARINA

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO PENAL I

PROFESSORA: CRISTIANE MACHADO

ACADÊMICOS: EUNICE KNONER CAMPOS RA 9096452359, EVERTON VALMIR DA ROCHA RA 9286558456, FANGER NASS RA 9093480743, JAMILA GALDINO DOS SANTOS RA 8803346208, KASSIUS G. REINKE RA-8823383545, JOSUE LUIZ FERNANDES RA 9899532721, JOHSON DOUGLAS ALVES RA 8864400895, JONES SANTOS JUNIOR RA 9899532763.

TURMA: C SALA 203

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

 ETAPA I

INTRODUÇÃO

O presente trabalho objetiva fomentar as discussões acerca das aulas ministradas pela professora Cristiane Machado na disciplina de Direito Penal I no presente curso. Diante dos conteúdos lecionados a repeito dos principais institutos do direito penal, principalmente no que diz repeito ao princípio da legalidade, analisamos um caso concreto relatado na proposta desta atividade e através de pesquisa bibliográficas, jurisprudenciais, legais e doutrinarias utilizamos o raciocínio jurídico através de uma reflexão critica para elaborar o parecer que segue abaixo.

ETAPA 1.

Antes de dar início a este trabalho é necessário compreender alguns itens que serão mencionados nos dizeres abaixo, principalmente no que concerne ao princípio da legalidade e sua interpretação na aplicabilidade das leis no direito penal. Para fundamentar uma breve descrição do principio da legalidade faz-se necessário uma analise da história da evolução do direito penal, desde os primórdios tempos, até a sua positivação no atual código legislativo. Durante a evolução o homem primata não possuía um pensamento evoluído que o guiasse na resolução dos conflitos que naturalmente surgiam neste tempo. Sabe-se que a primeira notícia sobre as sanções realizadas pelo homem foi à vingança privada, onde havia uma vítima e um ofensor. Os grupos se destruíam e homem praticava a vingança através da força bruta sem nenhum método racional. A partir do momento em que o homem começou a perceber que com isso sua espécie estava sendo destruída, iniciou-se a fase onde a vingança era esperada para ser realizada pelas divindades, destarte, o crime era considerado pelos homens desta época como pecado. O homem foi evoluindo e com esta evolução o crime e a vingança também sofreram algumas mudanças, entre várias etapas, o homem buscou maneiras de solucionar as demandas que surgiam nas relações entre os grupos, usou a vingança pública, e no tempo do iluminismo, os pensadores e filósofos concluíram que essa não era a maneira mais justa de punir o homem pelos seus erros. Desde então se passou a pesar a maneira como o homem era tratado e os cuidados com a pessoa humana passaram a ser observados com maior atenção com objetivo de julgar os crimes com proporcionalidade não só baseado nos costumes e na lei positivada. Até então os governantes tinham o livre arbítrio de criar leis e julgar os crimes de acordo com seus ideais. Em 1215, na Inglaterra, que até então estava sob os comandos do Rei João, a nobreza se deu conta dos inúmeros conflitos que estavam ocorrendo, o que fez despertar a insatisfação dos ingleses em relação ao reinado monárquico e suas decisões, muitas vezes severas centralizadoras. Como tentativa se solucionar tal descontentamento, o rei se viu obrigado a assinar um documento denominado, Carta Magna. Sob influência do iluminismo, este documento foi criado para guiar as condutas aceitáveis para um rei na época em relação aos seus súditos. Surgiu então um ensaio do que chamamos hoje de direitos humanos  que após anos evoluiu e serviu como base para positivar o atual ordenamento jurídico. A Carta Magna já previa um dos principais princípios do direito penal, o principio da legalidade. Entende-se por princípio toda norma inquestionável, que embora não crie uma lei nem crime tem como função principal orientar na elaboração da norma e proteger o os bens jurídicos.                                                         Além de estar previsto na Carta Magna, o principio da legalidade está normatizado, contudo com outra nomenclatura, em outros documentos legais: Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), Estatuto de Roma (1998), atual Código Penal brasileiro e na, também atual, Constituição Federal.                                                                                        Em suma, o principio da legalidade ou, também chamado de reserva penal, define que, a lei não poderá punir, ou seja, ter efeito, se elaborada após a execução do crime cometido. A importância deste principio na aplicação das leis penais pode ser confirmada através da leitura do primeiro artigo do Código Penal brasileiro, segundo ele; “Não há crime sem lei anterior que o define. Não há pena sem previa cominação legal.” Conforme os mais renomados doutrinadores, este princípio norteia o direito penal, portanto é considerado o mais importante dentre os demais. Portanto, o principio da legalidade garante de maneira formal ao cidadão que, se necessário, seu julgamento será feito de maneira democrática e proporcional.

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