Atualmente Seu Cliente está Desempregado
Por: Evandro Santos • 11/4/2024 • Dissertação • 2.767 Palavras (12 Páginas) • 58 Visualizações
PROFFESOR JEFFERSON SANT’ANNA – PRÁTICA DO TRABALHO FACCJUR UTP
FORTUNATO POBRÊNCIO REMEDIADO, brasileiro, casado, desempregado, portador da identidade 000.000-0, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Sem Eira Nem Beira, 33 – Curitiba-PR – CEP 00.000-000, trabalhou para a sociedade empresária MENAS NÃO EXITSTE Ltda., localizada na capital paranaense, como auxiliar de escritório, de 28/06/2021 a 28/02/2024, quando foi dispensado sem justa causa, recebendo todas as verbas da ruptura contratual.
Atualmente Seu Cliente está desempregado, mas, na época em que atuava, ganhava 01(UM) salário mínimo mensal nacional.
FORNTUNATO é presidente do seu sindicato de classe, ao qual está filiado desde a admissão, tendo sido eleito e empossado no dia 28/07/2023 para um mandato de 02 anos, bem como cientificada a empregadora do fato por email, exibido ao advogado. FORNTUNATO recebeu uniforme e EPI da empresa, jamais sofrendo descontos no seu salário em razão disso.
Recebia, também, auxílio alimentação gratuitamente e trabalhava de 2ª a 6ª feira das 13.30h às 22.30h, com intervalo de 1 hora, e aos sábados, das 8.00h às 12.00h, sem intervalo. Após o horário informado, gastava 20 minutos para tirar o uniforme (não gostava de andar na rua de uniforme, por vaidade), comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os dentes. FORNTUNATO recebeu somente a participação nos lucros e resultados de forma integral em 2021 e 2022, sendo que a previsão de percepção em PLR também se deu na CCT 2022/2023 e na CCT em vigência de 2023/2024, sempre pagos em janeiro de cada ano. A empresa reportou lucro todos os anos em que Fortunato estava empregado.
FORNTUNATO tem três filhos saudáveis, com idades de 12, 10 e 8 anos, conforme certidões de nascimento que apresentou. Ele, no ano de 2021, comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões, faltou ao emprego em ambas e foi descontado a título de falta. Já em 2022, foi descontado em três dias, quando se ausentou para viajar para o Nordeste e comparecer ao enterro de um primo, que falecera em acidente de trânsito.
GENOVEVA, a superiora imediata de FORNTUNATO, era a chefe do setor de administração do Escritório. Duas vezes na semana, no mínimo, dizia que ele tinha um belo sorriso. Por educação, FORNTUNATO agradecia o elogio. Em 2022, em razão de doença, GENOVEVA ficou afastada do serviço por 90 dias e FORTUNATO a substituiu até o seu retorno.
Por ocasião do exame demissional, o setor médico da empresa informou que FORNTUNATO estava apto para a dispensa. Nos seus contracheques, em todos os meses desde a admissão, havia o lançamento de crédito de um salário mínimo e de duas cotas de salário-família, além de descontos de INSS, do vale-transporte, da contribuição assistencial.
FORTUNATO ainda informou que tinha ajuizado uma ação anteriormente e que, como perdera a confiança no antigo advogado, não compareceu à audiência para a qual fora intimada. Essa ação havia sido distribuída à 23ª Vara do Trabalho de Curitiba e, em consulta pela Internet, foi verificado o seu arquivamento.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Excelentíssimo senhor doutor juiz da 250ª vara do trabalho da comarca de São Paulo/SP
Marina Ribeiro, brasileira, casada, desempregada, filha de Laura Santos, portadora da identidade 855, CPF 909, residente e domiciliada na Rua Coronel Saturnino, casa 28 – São Paulo-SP – CEP 4444, vem “mui” respeitosamente por intermédio de seu advogado, devidamente constituído, que a esta subscreve (procuração em anexo fls. Xx), e-mail (endereço eletrônico para contato) xxxxxxxx propor à este juízo prevento conforme art. 286,II do código de processo civil:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, “com pedido liminar”
Em face de sociedade empresária Malharia Fina Ltda CNPJ N° xxx xxx xx, localizada na capital paulista – SP, bairro XX, rua XX, N° XX, tel: XXX, Pelos motivos de fato e de direito que Passo a expor;
DA GRATUIDADE Á JUSTIÇA:
A reclamante Marina tem três filhos, com idades de 12, 10 e 8 anos, conforme certidões de nascimento que apresentou. Fls. XX (anexo), encontra-se nos dias atuais desempregada, e mesmo quando trabalhava para a empresa demandada, recebia como salário apenas o mínimo exigido por lei. Tornando-se ao alvedrio da justiça e seus princípios e preceitos constitucionais, DIGNA ao recebimento e ao devido amparo processual e judicial gratuito pátrio, na mais sensata das análises fáticas. Pela incapacidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, com fundamento legal no artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
1-DO CONTRATO E DOS FATOS:
Marina Ribeiro, trabalhou para sociedade empresária supracitada e já qualificada nos autos, como auxiliar de produção, de 20/09/2014 a 30/12/2016, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo as verbas da ruptura contratual.
Marina é presidente do seu sindicato de classe, ao qual está filiada desde a admissão, tendo sido eleita e empossada no dia 20/06/2015 para um mandato de 2 anos, bem como cientificada a empregadora do fato por e-mail, exibido ao advogado.
Trabalhava de 2ª a 6ª feira das 13.30h às 22.30h, com intervalo de 1 hora, e aos sábados, das 8.00h às 12.00h, sem intervalo. Após o horário informado, gastava 20 minutos para tirar o uniforme, comer o lanche oferecido pela empresa e escovar os dentes. Marina recebeu a participação proporcional nos lucros de 2014 e integral em 2015 e 2016.
Ela, no ano de 2015, comprovadamente, doou sangue em duas ocasiões, faltou ao emprego em ambas e foi descontada a título de falta. Já em 2016, ela foi descontada em três dias, quando se ausentou para viajar para o Nordeste e comparecer ao enterro de um primo, que falecera em acidente de trânsito.
O superior imediato de Marina, era chefe do setor de produção. Duas vezes na semana, no mínimo, dizia que ela tinha um belo sorriso. Por educação, Marina agradecia o elogio. Em 2016, em razão de doença, o superior (Hugo) ficou afastado do serviço por 90 dias e ela o substituiu até o seu retorno.
Nos seus contracheques, em todos os meses desde a admissão, havia o lançamento de crédito de um salário mínimo e de duas cotas de salário-família, além de descontos de INSS, do vale-transporte, da contribuição assistencial e da confederativa. (Em anexo fls:xx).
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