Audiencia criminal
Por: alefmagalhaes • 13/8/2015 • Artigo • 337 Palavras (2 Páginas) • 516 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
SETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA EM VARA CRIMINAL
AUTOS N°: 2012.23453-7 DA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA-PR
JUIZ DE DIREITO: PEDRO LUIS SANSON CORAT
PROMOTORA DE JUSTIÇA: ANA CAROLINA PINTO FRANCESCHI
RÉU: JHENNYFER ROS FAUTINO RODRIGUES
ADVOGADO DE DEFESA: PAULO SÉRGIO MENDONÇA NAVERO 66.282/PR
ALEXANDRE FLEISCHER MAGALHÃES
TURMA 9°B – NOTURNO
Em audiência de instrução perante a 12ª Vara Criminal, no dia 10 de Abril de 2014, às 14:00, presenciei um caso atípico, de uma Mãe que em função de a filha estar viciada nas drogas e por estar em má companhias denunciou à policia a filha, Jhennyfer Ros Fautino Rodrigues, por guardar drogas, mais precisamente 1,2kg de maconha em seu quarto.
A filha alegou ser parte para consumo próprio e que a mesma pertenceria a um colega seu, amigo de infância, o qual era traficante, estava sendo procurado e tinha passagens pela polícia, portanto estaria armazenando a droga em sua casa para proteger o mesmo.
Perante o juiz, compareceram primeiramente os policiais que atenderam a ocorrência no dia do fato, detalhando e pormenorizando o mesmo. Depois foi colhido o depoimento da Mãe da denunciada, a qual apesar de acusar a filha também a defendeu.
A mãe alegou que denunciou a filha como uma medida corretiva, para que esta não reiterasse a conduta delitosa e reforçou que em função disso, sua filha largou o vicio, está trabalhando e está cuidando direito de sua neta.
Em seguida, foi colhido o depoimento da Jhennyfer,, assessorada por um defensor público constituído. A acusada sustentou que era apenas consumidora, que a droga em sua posse pertencia a outra pessoa, colega seu traficante e que não praticava o ato de tráfico.
Questionada pelo juiz Dr. PEDRO LUIS SANSON CORAT se ela sabia que guardar drogas é tão grave quanto traficar, conforme previsto no Código Penal, a acusada respondeu negativamente, pois achava que guardar não seria crime, que apenas traficar o seria.
Diante disso, após alguns aspectos menos relevantes, foi encerrada a audiência.
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