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Aula de Direito Tributário aula 3

Por:   •  2/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  311 Palavras (2 Páginas)  •  372 Visualizações

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- Pessoais e Reais: Pessoais- Serão pessoais quando incidirem diretamente sobre a pessoa (ex.imposto de renda).Reais-Serão reais quando incidirem sobre o patrimônio da pessoa (ex.IPTU,IPVA).

- Federais, Estaduais e Municipais:

Federais- art.153 CRFB- II, IE, IR, IPI, IOF,ITR,IGF

1- Imposto de importação II: é um imposto extra fiscal que tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro.

O II e o princípio da Legalidade: é exceção ao referido princípio art.153 parágrafo 1º.

O II e o princípio da anterioridade: é exceção ao referido princípio art.150 parágrafo 1º. OBS: História da espada de Damocles.

2- Imposto de Exportação IE: é o imposto extra fiscal que tem como fato gerador a expedição da guia do imposto de exportação.

3- Imposto de Renda IR: é o imposto fiscal que tem como fatos geradores a aquisição de renda ( Fruto do Trabalho e do Capital ) ou aquisição reprovento de qualquer natureza que acrescente disponibilidade econômica art.43, CTN.

4- Imposto sobre produtos industrializados IPI: é um imposto extra fiscal que tem como fato gerador a industrialização de produtos no sentido mais amplo possível (Qualquer processo de modificação, aperfeiçoamento ou embalagem deste que submetido a máquinas será considerado industrialização).

O IPI e o princípio da legalidade: Constitui exceção ao referido princípio art.153 parágrafo 1º.

O IPI e o princípio da anterioridade: Constitui exceção a anterioridade anual, aplicando-se apenas o prazo de 90 dias para sua cobrança (noventena, art.150 parágrafo 1º).

O IPI e o princípio da seletividade art.153 parágrafo 3º inciso 1: Tabela TIPI de 0% à 330%. Esse princípio estabelece que a lícota do IPI será maior ou menor de acordo com a essencialidade do produto.

O IPI e o princípio da não cumulatividade: esse princípio visa evitar um efeito cascata na tributação, permitindo que o contribuinte compense nas estampas futuras o IPI pago nas anteriores. Natureza jurídica é de compensação financeira.

5- Imposto

Estaduais- art. 155 CRFB- ITD,ICMS,IPVA

Municipais- art.156 CRFB- IPTU,ITBI,ISS

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