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Aula de direito de familia

Por:   •  23/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.602 Palavras (7 Páginas)  •  507 Visualizações

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1º bi

Dto família

Descodificação é anterior o de 1916.

Dto püblico dentro do Dto privado.

A CF conceitua a família e dá as normas. É um Dto püblico com fortes evidências do Dto püblico.

A partir do artigo 1511 até 1783.

Dentro destes 272 tem: Dto pessoal, Dto patrimonial.

Art. 226, CF. É FAMÍLIA: monoparental, homoafetivo é todo e qualquer arranjo afetivo.

Art.226,§4º, CF.

Esta preceituado no art. 226 até o art. 229 da CF.

Não há na CF sobre a união afetiva mas o STF em maio de 2011 podem declarar em cartório um registro formal pela união estável homoafetiva.

FILIAÇÃO

Art. 1596 a 1617, CC

Introdução

Princípio da igualdade e principio da veracidade da filiação. Reconhecimento voluntário judicial.

Art. 1596, CC

E artt. 1617, CC

PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DA VERACIDADE DA FILIAÇÃO

Onde não há distinção entre filhos.

Em que o reconhecimento pode ser voluntário ou judicial.

Reconhecimento voluntário 1597, CC.

A presunção é relativa.

O doador de sémen não é pai ou mãe e não pode questionar a relação de filiação.

Inseminação heterologa.

Barriga de aluguel se a mulher da barriga de aluguel querer o filho nascerá uma relação judicial e ela poderá ganhar ou não.

1598, CC.

Presunção relativa

1609, CC

1611, CC

Parto anônimo

PL 3320/2008

Para prevenir o aborto. E qdo houver o parto anônimo o Estado ficaria com o bebê e ela continuaria anônima. Foi criada para coibir o aborto. Não foi regulamentada ainda.

Fazer o artigo sobre isso acho que vou escolher sobre isso.

Um erro o estado legislar para que a criança não tenha filiação incitar o abandono.

E trará vários problemas para a sociedade, estado e principalmente para a criança.

Aula 2

Reconhecimento judicial art. 1606 a 1617

Ação de investigação de paternidade

Art. 27 ECA

Legitimidade ativa é o filho ou filha passivo é o pai ou a mãe.

DNA

Súmula 301 STJ ( lei 12004/2009)- a sentença obrigará o registo do menor como nome do pai, mas o pai não é obrigado a dar amor, na esfera fraternal. Se o filho não achar que pai lhe dar amor pode entrar com ação moral.

Melhor interesse do menor

Paternidade socioafetiva e posse do estado de filho

Paternidade socioafetiva é a máxima em que: pai é quem cria". É pai não genético e o pai que não adota. É o pai que não tem o vínculo genético.

A posse do estado de filho - é o filho de criação, não tem documento que prove esse vínculo afetivo. A situação em que os avós criam- paternidade socioafetiva, tb é um exemplo. Avoenga paternidade socioafetiva em que os avós criam.

Adoção á brasileira - É pegar a criança abandonada e registrá-la como filho. Parte de uma relação afetiva, e entra na paternidade socioafetiva.

Paternidade alimentar

É aquele que dá alimentos. Que apesar do não - reconhecimento de filiação há o pai alimentar, que somente fornece alimentos para auxílio na criação.

Paternidade biológica X direito á ascendência genética

Todas as crianças têm dto a ascensão genética. É relevante na questão biológica, na questão de doença a cura. A busca pela ascensão genética (inseminação heterologa) é correta mas ninguém além da criança poderá pedir a ascensão genética. É um dto personalíssimo e não cria vinculo de filiação. Não gera relação de filiação. Não gera relação alimentar, afetiva. Somente essa ascensão seria genética. ( inseminação è secreta mas até a criança gerada com o material genético para saber qual a sua origem, mas não detém o poder de vínculo afetivo ou alimentar.

Direito de personalidade

Multiparentalidade

Existe a possibilidade da dupla paternidade ou maternidade. Ex. Paternidade socioafetiva e paternidade biológica. Em que justifica a multiparentalidade. Mãe biológica e mãe socioafetiva.

Familia homoafetiva não engloba a multiparentalidade.

Aula 3

Parentesco

Art. 1591 a 1595

Classificação

Qto a natureza art. 1593

Natural decorre de ascendência/ natural

Civil pode ser a relação de adoção/ é QDO há um ato jurídico./ TB aquela por inseminação artificial.

Afinidade art. 1595: equiparação da União estável ao casamento - conjuge, companheiro, e os parentes do outro.

Quanto a linhas

Linha reta 1591

Relação de ascendência ou descendência sem limitação de grau. Ad Eternum. Ex. Vó, pai, etc.

Linha colateral 1592

É aquela relação que se dá na horizontalidade ao seu lado ao seu vínculo familiar, ex.

Primo, irmão, etc. Existencia de um tronco comum que vcs dois descenderam. Não descendência. Até o 4º grau.

Quanto

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