Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Por: Gustavo Deip • 19/5/2015 • Trabalho acadêmico • 375 Palavras (2 Páginas) • 548 Visualizações
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas) Os direitos difusos, não podem classificar apenas uma pessoa, ou um grupo específico, pois eles classificam a sociedade como um todo. Direitos ligados ao consumidor, ao meio ambiente, ou aos direitos de preservação, por exemplo, tem reflexo sobre toda a população, pois podem causar danos a ela como um todo. Ex: A falta de saneamento, asfalto ou esgoto é um problema que pode afetar direta ou indiretamente a qualidade de vida das pessoas. O que é protegido de forma difusa, não precisa ter um detentor específico, pois estes são indetermináveis, e mesmo assim podem ser regrados. Os direitos coletivos também possuem titulares indeterminados, porém estes podem também serem determináveis, mas sem a necessidade de se apontar alguém especificamente. Ex: Bens e objetos protegidos juridicamente, como patrimonios históricos, artisticos, paisagisticos são indivisives e pertencem á todos, a indeterminação existe, porém sabemos que tudo é pertencente ao eu e a tudo aquilo que nos cerca, classificando dessa maneira os direitos difusos.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)
O direito humano ao meio ambiente tem como princípios proteger, preservar e combater atos contra o meio ambiente e visam proporcionar ao ser humano o direito a uma vida mais saudável, com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impor ao Poder Publico e a coletividade o dever de defendê-lo. Este pode ser assimilado ao direito da vida, objeto do Direito Ambiental. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam que o direito ao meio ambiente diz respeito a um bem que não está na disponibilidade particular de ninguém, nem de pessoa privada, nem de pessoa pública Este por sua vez, é um bem que pode ser desfrutado por toda e qualquer pessoa, tendo como característica básica sua vinculação “à sadia
qualidade de vida”
Referências Bibliográficas:
- Portal MJ <http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={2148E3F3-D6D1-4D6C-B253633229A61EC0}&BrowserType=IE&LangID=pt-br¶ms=itemID%3D %7B575E5C75-D40F-4448-AC91-23499DD55104%7D%3B&UIPartUID= %7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D> Acesso em 09 de out. 2014
- Info Escola <http://www.infoescola.com/direito/direito-ambiental/> Acesso em 09 de out. 2014
Direitos Humanos. 01. Disponível em: . Acesso em: 09 out. 2014.
...