Aulas de direito Internacional
Por: Antonio Augusto Vilela • 12/5/2015 • Exam • 1.153 Palavras (5 Páginas) • 367 Visualizações
AULA DO DIA 10-09-2014-QUARTA-FEIRA
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TRABALHO DIA 01/10/2014
PROVA DIA 08-08-2014
DIREITO DE FAMILIA e DIP
Critérios: Sintético: se para questões de casamento geral, apenas um elemento de conexão.
Analítico: se eu utilizar mais de um elemento de conexão estamos diante de um critério analítico.
Celebração de estrangeiro no Brasil e de Brasileiro no Exterior
- Em Regra aplica-se a : Lex Fori (Lei do local), exceção casos de capacidades.
- Lei brasileira – 7º, § 1º (LIDB)
Se tiver falando de IMPEDIMENTO APLICA-SE A LEI DO LUGAR.
- Capacidade – 7º, caput
Em relação à capacidade aplica-se a lei DO DOMICÍLIO
- Casamento Consular, 7º, § 2º
1544 – CC - LEMBRE-SE MESMA NACIONALIDADE.
Aplica-se a lei da NACIONALIDE. Somente se duas pessoas do mesmo país forem se casar perante a autoridade consular.
ESTRANGEIRO NO BRASIL | BRASILEIRO NO EXTERIOR |
Lei brasileira quanto aos impedimentos e formalidade | Lei do Estado em que é celebrado |
Capacidade – domicílio | Consular |
Consular | registro em 180 dias |
REGISTRO
Se ao menos um brasileiro casar no exterior deverá, ao chegar ao Brasil, deverá registrar o casamento. Prazo 180 dias.
Não é constitutivo, mas somente para dar Publicidade. Somente acontecerá este registro se estiver residência no Brasil e se houve ao menos 01 brasileiro.
Se dois estrangeiros se casarem no exterior e vier a residir no Brasil não haverá necessidade de registrar o casamento. Ver Art. 17 LINDB.
CONSTÂNCIA E FIM DO CASAMENTO
- Domicilio relacionado à capacidade.
- Forma – Lex Fori
- Impedimentos (1521, I a VII; 1523, I a IV), casamento se tornará nulo, relacionado a questão moral.
- não podem casar: casamento pode vir a ser anulado, relacionado a questão patrimonial.
Ascendentes com descentes
Afins em linha reta (...)
- Formalidades (1524 a 1542)
- Bens – 7º, § 3º
O cara é da Áustria e a mulher é da Uganda , os bens dele estão na Áustria e os dela na Uganda. Eles casam e vão morar na Argentina. Se eles residirem no mesmo domicílio do casamento será aplicada a lei do local, mas se diverso, aplica-se da lei do primeiro domicilio conjugal.
DIVÓRCIO
Ver art. 7º, § 6º LINDB.
Se acontecer o divórcio no estrangeiro, o STJ poderá ser homologar imediatamente, não carecendo decorrer o prazo de um ano, conforme estabelece a norma.
Homologação – STJ
AULA DO DIA 17-09-2014-QUA
DIREITO PROCESSAL ESTRANGEIRO (Competência para julgar)
* Lex Fori
Em regra aplica-se a Lei do local onde estiver.
PRINCIPIOS
- Fundamento – direito Interno
- Igualdade entre brasileiros e estrangeiros.
COMPETÊNCIA CORRENTE
Art. 88, CPC; 12, LINDB
Um caso pode ser ao mesmo tempo julgado no Brasil ou em outro local.
- Réu – domiciliado
- Obrigação
- Fato/ato no Brasil
Na mesma ação valerá a primeira sentença que for proferida, ou seja, no Brasil a sentença de mérito e a do estrangeiro se for homologada primeiro.
Na competência concorrente tem-se a oportunidade de eleição de foro.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Art. 89 CPC, 12,§ 1º LINDB
O Caso poderá ser julgado somente no Brasil.
- Imóveis
- Inventários
Não possui liberdade/clausula de eleição de foro.
LITISPENDÊNCIA INTERNACIONAL
Art. 90 CPC
Mesmas partes
Mesmo pedido e
Mesma causa de pedir.
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
Carta rogatória
Cooperação Internacional, porque em regra, o outro país não está obrigado a cumpri-la, porque são jurisdições distintas. Se o juiz do outro país não citar, deverá o juiz do Brasil citar o réu por edital.
Art. 231, § 1º - CPC.
Quanto ao conteúdo da carta rogatória
Será a do país rogante, aquele que envia.
Quanto a forma
Será do país rogado, o que recebe a carta. (no idioma deles e a norma processual deles também).
.
É uma carta precatória só que no âmbito de dois países.
Ex. Um cidadão reside na Espanha e sofre um processo no Brasil, o Juiz do Brasil pede o Juiz da Espanha citar o cidadão.
Homologação de sentença estrangeira
Extradição
Auxílio Direto entre dois países.
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AULA DIA 24-09-2014 – QUARTA-FEIRA
CARTA ROGATÓRIA ( a forma processual é a Lex Fori)
Quando houver qq diligência de um processo que tramita aqui no Brasil que deverá ser cumprida em outro país, será expedida a Carta Rogatória e o juiz rogado a cumprirá por cortesia.
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