AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (EM CARÁTER ANTECEDENTE)
Por: Alexandra Moreschi • 11/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.187 Palavras (9 Páginas) • 330 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF
REGIME DE PLANTÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX empresa inscrita na CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX brasileiro, união estavelmente, empresário, CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado naXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, perante o juízo de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
(EM CARÁTER ANTECEDENTE)
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF:XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos razões de fato e de direito que passa a expor.
I. DOS FATOS
O representante da Autora atua no segmento da atividade de montanhismo e escalada há mais de 20 anos. Iniciou como autônomo, por meio de contrato de arrendamento, na sede da empresa Autora, de 1996 até 2009, quando então registrou a empresa no MEI. Já em 13/08/2013, fundou a empresa individual de responsabilidade limitada, razão social XXXXXXXXXXXXXXXXX, para desenvolver as atividades esportivas, provas anexas. Vale dizer que a empresa Autora se encontra estabelecida no mesmo local desde 1996.
Permaneceu somente nessa atividade até outubro de 2014, quando então o Réu propôs uma sociedade de fato, visando ampliar os negócios para a prestação de serviços.
Para a consecução da pretensão foram instalados na academia os aparelhos e foi feita uma reforma de médio porte, para que a empresa começasse a se desenvolver, cujos custos foram suportados por ambos, sendo que a maior parte pelo Réu.
Ressalte-se que a partir de então a empresa passou a ter as atividades de montanhismo e escalada, com o uso do nomeXXXXXXXXXXXXXX que sempre foi utilizado pela Autora, passando a serem intituladasXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, confira-se nas grades e pagina do Faceboock anexas, tendo sido feita a alteração contratual acrescentando a atividade, tudo em nome da empresa Autora, que possui o fundo do comércio desde 1996.
Como o Réu despendeu valores maiores, a empresa Autora passou a transferir importâncias para o mesmo como amortização do investimento.
A relação seguia pacificamente, sendo que a captação dos clientes aumentou, estando hoje aproximadamente com 300 matriculados.
Porém, no decorrer do presente ano a relação começou a estremecer, não havendo mais entendimento, e a insatisfação entre as partes fez com que a convivência se tornasse insuportável, vindo a gerar diversas discussões e agressões dentro das dependências da empresa Autora.
O Réu, sem a concordância da empresa Autora, alterou a senha do Facebook e bloqueou/excluiu o sistema da academia, sistema este que gere todo o controle dos usuários, contendo informações de pagamento e dados pessoais dos clientes, tudo com o intuito de impedir e inviabilizar a continuidade do negócio e a prestação dos serviços aos consumidores.
Tal atitude, além das agressões verbais por parte do Réu, fez com que o representante da Autora, registrasse na 2ª DP, Boletim de Ocorrência sob o nº 4981/16, anexo.
Na última sexta-feira, o representante da Autora encontrou com o genitor do Réu, e este propôs a realização de acordo. Já se estava agendando a reunião, por meio dos advogados, quando então a Autora foi surpreendida no sábado à noite, após a finalização de um campeonato realizado na academia, com a chegada de um caminhão para a retirada dos aparelhos de bem como tomou conhecimento do ajuizamento da Ação de Prestação de Contas movida pelo Réu, print do site do TJDFT anexo.
Quando o representante da Autora chegou na academia e viu o caminhão parado com os aparelhos dentro do veículo, acionou a polícia, e os policiais suspenderam a continuação da retirada seguindo todos para a 5ª DP da Asa Norte e mais outro Boletim foi registrado este com o nº 6.998/2016-0, anexo.
Enquanto o representante da Autora e o Réu estavam registrando a Ocorrência, e apesar da orientação dos policiais de não se retirar mais nada e permanecer o caminhão no local, mesmo assim o caminhão foi embora com os aparelhos, tendo sido retirados mais da metade dos utensílios e aparelhos de atividade física.
A retirada desses aparelhos compromete e muito a prestação dos serviços aos usuários matriculados, terceiros de boa fé, pois na segunda-feira pela manhã, dia 13/06/2016, estes não poderão fazer seus exercícios, trazendo prejuízo à empresa.
Sabe-se que a relação entre os sócios não pode afetar a condução da empresa, pois esta deve seguir seu curso normal para que se evitem prejuízos maiores e não prejudique terceiros.
De outra senda, ao se prejudicar a prestação dos serviços aos usuários matriculados, certamente afetará a relação trabalhista mantida com os professores e funcionários, ensejando em curto espaço de tempo o cancelamento de diversas matrículas, demissões de funcionários, reclamações trabalhistas, culminando com fechamento da empresa.
A retirada dos aparelhos inviabiliza a realização de aulas pela manhã da segunda-feira, dia 13/06/2016, além do que a senha do Facebook da empresa está impossibilitando a divulgação nas redes sociais, e o sistema interno impede a administração das matrículas e realização de novas adesões, sem contar as cobranças que não podem ser feitas, ou seja, compromete os atos de administração da empresa, estando presente o perigo do dano e o risco do resultado útil do processo.
Fora isso o Réu tentou alterar junto à empresa Vindi, administradora de repasse financeiro, o destinatário dos valores, com o intuito de passar a receber os valores. Veja que as atitudes do Réu não condizem com a lisura que deve nortear um administrador de empresa, razão pela qual o afastamento do mesmo de qualquer atividade na empresa Autora se mostra providência adequada para a continuidade da pessoa jurídica.
Concluindo, a presente ação visa a compelir o Réu a devolver os equipamentos de atividade física retirados na data de ontem dia 11/06/2016, o fornecimento da senha do Facebook e o restabelecimento do sistema interno da academia e o afastamento do Réu das atividades da empresa Autora,
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