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AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  11/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.432 Palavras (6 Páginas)  •  337 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA...  DE FAMÍLIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ

                        JOANA..., nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº..., expedida pelo... e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda pelo nº..., residente e domiciliada na Rua..., nº ... , bairro..., na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP..., vem por seu advogado, inscrito na OAB, sob o nº..., com endereço profissional na Rua..., nº..., bairro..., CEP..., Cidade ..., para fins do artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, vem, a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COM

PEDIDO DE LIMINAR

Pelo rito especifico

em face de FLAVIO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade nº ..., inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ..., residente e domiciliada na rua ..., bairro..., CEP..., na Cidade de Belo Horizonte Minas Gerais - MG pelos razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

 A autora teve um relacionamento esporádico com o réu, no qual nasceu Pedro.

 O garoto que hoje encontra-se com 5 (cinco) anos de idade, foi mantido e educado todos esses anos apenas por sua genitora, jamais tendo o réu auxiliado na sua criação, apesar de reconhecer a paternidade. Sob a legação de que o avô do menor encontrava-se acometido de neoplasia maligna, a autora no final de fevereiro deste ano, a pedido do réu, levou o menor para cidade de Belo Horizonte/Minas Gerais, para que pudesse conhecer seus avôs, em especial seu avô que se encontrava enfermo.

 Ocorre que ao chegar ao local, foi agredida fisicamente pelo réu e seus familiares, sendo expulsa sob ameaça de morte e obrigada a deixar o menor. Sob coação física foi forçada a ingressar num ônibus e retornar a cidade do Rio de Janeiro, local onde reside com sua mãe.

 O Conselho Tutelar do Rio de Janeiro já foi notificado, todavia, não conseguiu nenhum contato com o réu, que além de estar na posse do menor, reteve todos os documentos.

DO DIREITO

 

Com base na Constituição Federal em seu artigo 227 o qual imputa a toda sociedade, a família e ao Estado, o dever de assegurar á criança os direitos inerentes a sua dignidade e proteção integral.

 Neste tom, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8069/90, elenca um rol de direitos assecuratórios, tendo como norteador o SUPERIOR INTERESSE. Em seus artigos 17 e 19, enfatizam a importância da criação no seio familiar, resguardando a sua integridade física, psíquica e moral, assegurando a convivência familiar.

Para cumprimento de todos os preceitos legais supracitados, faz mister a presente decretação da busca e apreensão do menor, uma vez que encontra-se afastado do seio familiar materno, inteligência do artigo 839 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a violação do direito de guarda natural, e o rompimento dos laços familiares, podendo acarretar á criança perigo psicológico irreversível, uma vez que todos esses anos só havia sido criado pela genitora, faz-se necessário a concessão da medida em caráter liminar, estando presentes os requisitos norteadores elencados no artigo 804 do Código de Processo Civil.

 

Cabe ressaltar, que até a presente data, não houve resultado positivo por parte do Conselho Tutelar.

 Ademais, a atitude do réu privando o menor da convivência materna, influenciando na sua formação psicológica, fere direito fundamental e caracteriza-se ALIENAÇÃO PARENTAL, disciplinado na Lei n° 12.318/2010.

        O Senhor Desembargador Wander Marotta “(...) em processo de guarda de menor, busca-se atender aos interesses da criança, não aos anseios dos adultos envolvidos. A convivência com o pai deve ser progressiva, inclusive para desfazer o que se convencionou chamar de Síndrome de Alienação Parental

Do periculum in mora e do fumus boni juris

                        Diante de todo o exposto, resta imperioso concluir-se pela extrema necessidade da medida cautelar, eis que presente a configuração do periculum in mora e do fumus boni juris, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, que se transcreve:

"Art. 801. A autora pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;"

                        Ora, cumpre frisar, que o direito do menor de obter uma vida digna e livre com sua genitora, encontra-se ameaçado pela reprovável atitude do réu.

                        Ademais necessário ressaltar que o réu é agressivo, que a atitude do mesmo resultou em uma saída forçada da autora da cidade onde estava com o menor. Poderá causar ao menor transtornos que, obviamente, chegarão a ordem psíquica, causando prejuízos de ordem social, moral e educacional.

                        

                        Assim, a medida cautelar revela-se de suma importância, no sentido de garantir a eficácia da sentença que vier a ser prolatada no processo principal, no qual se discutirá a guarda do menor. É fundado, pois, o receio da autora de que se esperar pela tutela definitiva, possa restar prejudicada a apreciação da ação principal, e outrossim, frustrada a sua execução.

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