AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
Por: andria.santos • 19/11/2020 • Projeto de pesquisa • 391 Palavras (2 Páginas) • 180 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES
AUTOS Nº ......
GUSTAVO, já qualificado nos autos, por seu advogado devidamente constituído nos autos da AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, em que contende com, LEONARDO, também já qualificado, inconformado com a r. sentença de fls. , vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1009 e seguintes do CPC, interpor tempestivamente a presente APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta. Outrossim, requer seja o presente recurso recebido nos seus devidos efeitos e que após os trâmites legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, esperando-se que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido. Informa, que foram recolhidos o porte de remessa e retorno e o devido preparo, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Vitória, data, assinatura, OAB.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: LEONARDO
APELADO: GUSTAVO
AUTOS Nº...
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores,
SÍNTESE DOS FATOS
O apelado adentrou com ação com pedido de indenização por dano material em face do apelante, alegando que foi atacado pelo cão pastor alemão de propriedade do apelante.
Alegou que o animou estava desamarrado dentro do quintal do apelante, e o atacara, no qual provou um corte profundo na sua face.
Alegou que teve um gasto de R$ 3 mil em atendimento hospitalar e R$ 2 mil reais em medicamentos. Mas, os gastos hospitalares que o apelado alega ter tido, foram comprovados por meio de notas fiscais emitidas pelo hospital, porem os gastos de medicamentos não foram apresentados comprovante fiscal, alegou ter esquecido na farmácia.
Houve então, audiência de instrução e julgamento, na qual as testemunhas ouvidas declararam que a mureta da casa do apelante medirá cerca de um metro e vinte centímetros, e de que o apelado atirava pedras no animal antes do evento lesivo.
Vossa Excelência então proferiu sentença condenado assim o apelante a indenizar o apelado pelos danos materiais, no valor de R$ 5 mil, sob o argumento de que o apelante falhara em seu dever de guardar e por considerar razoável a quantia que o apelado alegou ter gasto com medicamentos.
O apelante foi condenado a pagar a indenização de R$ 6 Mil reais.
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