AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGA C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Por: lucasgabriells • 19/4/2020 • Trabalho acadêmico • 1.043 Palavras (5 Páginas) • 308 Visualizações
CASO 1
AO DOUTO JUÍZO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CIDADE ALFA/.. .
LUÍSA DOS SANTOS BASTOS, menor impúbere, nascida em 01/01/2010, representada neste ato por sua genitora Maria dos Santos, brasileira, divorciada, profissão ..., portadora da Identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº...., residente e domiciliada na ..., Cidade Alfa/ Estado..., endereço eletrônico ..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do advogado infra-assinado, com base na Súmula 596 do STJ, art. 1º, §2º e 3º da Lei 5.478/68, art. 1.698 do Código Civil e artigos 300, 319 e 320 do CPC vigente, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGA
C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
em face de ALICE BASTOS, brasileira, viúva, profissão ..., portadora da Identidade nº ..., inscrita no CPF sob o nº ...., residente e domiciliada na ..., Cidade Delta/ Estado ..., endereço eletrônico xxxxx, conforme fatos e fundamentos abaixo.
DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, em razão de não possuir condição financeira suficiente para arcar com as despesas processuais.
Conforme inteligência dos artigos 98 e 99 do CPC e artigo 1º, §2º e 3º da Lei 5.478/68, além da declaração de hipossuficiência em anexo, a Autora possui poucos recursos financeiros, encontrando-se em situação de pobreza, faz jus à Justiça Gratuita. Além do mais, vale ressaltar o Art. 5º, LXXIV, na qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- DOS FATOS
A Autora, nascida em 01/01/2010, é fruto do matrimônio entre Maria dos Santos e de Paulo Bastos, que se divorciaram em 04/07/2013, conforme documentos em anexo. Ocorre que ao se divorciarem ficou acordado que o Sr. Paulo Bastos, pai da Autora, pagaria pensão alimentícia na importância de R$ 2.000,00, o que foi efetuado até o dia 25/08/2018, quando ocorreu seu falecimento.
Acontece que o Sr. Paulo Bastos, de cujus, não deixou bens a serem partilhados, de modo que a Autora ficou totalmente desamparada, em razão de não haver herança a receber.
Em razão do falecimento do pai da Autora, a mesma deixou de receber pensão alimentícia no valor de R$ 2.000,00. Com isso, sua mãe, que recebe remuneração apenas um salário mínimo nacional por mês, não possui condições de arcar com a manutenção e educação de sua filha. Importante destacar que o valor auferido mensalmente pela mãe da autora é absolutamente insuficiente para arcar com as despesas e necessidades da menor.
Cumpre esclarecer que todos os avós da Autora faleceram antes de seu nascimento, exceto a avó paterna, Sra. Alice Bastos, que goza de confortável situação patrimonial.
Desta forma, a Autora pleiteia a concessão de Alimentos Avoengos em face de sua avó paterna, diante da impossibilidade de recursos para sua subsistência e necessidade para uma vida digna.
- DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Em razão da grande dificuldade de subsistência, a Autora postula a concessão da tutela provisória de urgência para a fixação de alimentos provisórios na importância de R$ 1.500,00, mediante depósito na conta bancária da Representa Legal da Autora, mensalmente, no dia .., ou mediante desconto na fonte de renda da parte Ré, tendo em vista a ré ser a única avó viva da Autora e possuir condições de arcar com os alimentos, tendo a mesma responsabilidade avoenga, conforme disposição do artigo 1.068 do Código Civil.
Vale destacar que é de extrema urgência a necessidade da Autora em receber os alimentos avoengos, tendo em vista tratar-se de sua subsistência e necessidade, conforme preceituam os art. 294 e 297, ambos do CPC. Ante o exposto, resta evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano a Autora, tendo em vista a matéria alimentícia, conforme art. 300 do CPC.
Além do mais, caso a Ré não efetue o pagamento dos alimentos avoengos liminarmente, conforme o art. 301 do CPC, no caso de deferimento da liminar e na hipótese de ausência de pagamento da parte Ré, requer o arresto de bens ou qualquer outra medida idônea para asseguração do direito autoral.
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