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AÇÃO DE DESPEJO E RESCISÃO CONTRATUAL DE ALUGUEL

Por:   •  19/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/ RONDONIA

MAURA DA SILVA ALMEIDA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG n°797.242 SSP/GO e do CPF n° 24725765104 residente e domiciliada na Rua Militão Dias Oliveira, n°1144, Bairro Agenor de Carvalho, CEP n°76820348 nesta cidade de Porto Velho – RO e JOSÉ ROSA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n°1605739 SSP/RO e do CPF n° 31245609220, residente e domiciliado na Rua Militão Dias Oliveira, n° 144, Bairro Agenor de Carvalho, CEP n° 76820348, por meio de seus procuradores, que esta subscreve, comparece respeitosamente á presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE DESPEJO E RESCISÃO CONTRATUAL DE ALUGUEL

Em face de HUGO DE TAL, boliviano, de profissão e estado civil ignorados, residente junto á Rua Militão Dias Oliveira, n° 1144, fundos, Bairro Agenor de Carvalho, CEP 76820348, em vistas das razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

DA JUSTIÇA GRATUITA

 Os requerente vem por meio deste DECLARAR, sob as penas da lei, que não podem arcar com as custas desse processo judicial, bem como honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento próprio ou de sua família em conformidade com o artigo 5° inciso LXXIV da Constituição Federal, c/c com o artigo 98 do Código de Processo Civil, por ser á expressão da verdade firma a presente.

DO PRAZO EM DOBRO

Deve-se atentar ao que diz respeito acerca da CONTAGEM EM DOBRO DE TODOS OS PRAZOS e INTIMAÇÃO PESSOAL DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO. Conforme o artigo 186 § 3° do Código de Processo Civil de 2015.

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 3° O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de direito reconhecidas na forma da lei e ás entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

O prazo em dobro deve ser concedido, pois os requerentes iniciou seu processo no núcleo de pratica jurídica da faculdade de direito assim como fica exposto no parágrafo §3° do artigo 186 do CPC/2015.

DOS FATOS

 Narram os autores que são proprietários do imóvel em que moram, e que firmaram contrato verbal de locação com o réu, com o fim residencial, em março de 2017, com validade de um ano.

O valor da locação é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago todo dia 5 de cada mês.

O réu veio cumprindo com suas obrigações regularmente até o mês de novembro de 2017, mês no qual começou a atrasar os pagamentos.

No momento está em atraso com o pagamento do mês de abril de 2018 bem como com relação às parcelas de energia e água referentes ao mês de Abril de 2018.

Não tem mais interesse em manter a locação, pois, além dos atrasos e do término regular do prazo da locação, o inquilino fabrica pães no local, o que atrai muitos insetos e baratas.

Requerem o despejo do réu, bem como seja condenado ao pagamento dos aluguéis e despesas vencidas e vincendas no curso do processo.

DO DIREITO

Tem no ordenamento jurídico que a lei n°8.245, de 18 de outubro de 1991, com as alterações trazidas pela lei nº 12.112 de 2009 regulam a locação de imóveis.

É previsão da mesma lei, em seu artigo 9° a possibilidade de rescisão do contrato de locação na ocorrência do descumprimento de quaisquer das clausulas pactuadas, bem como por inadimplência, vejamos:

 Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

O valor da locação é de 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago todo dia 05 de cada mês, no entanto, no momento está em atraso o pagamento do mês de Abril de 2018, e com o atraso da energia no valor de R$ 186,80 (cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos) além do atraso da fatura de consumo de água no valor de R$ 60,47 (sessenta reais e quarenta e sete centavos).

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