AÇÃO DE DESPEJO E RESCISÃO CONTRATUAL DE ALUGUEL
Por: Guilherme Lauriano • 19/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.140 Palavras (5 Páginas) • 228 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS - ESTADO DE SÃO PAULO
ALBERTO, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da carteira de identidade n., inscrito no CPF sob o n. , residente e domiciliado na Rua..., n…, Bairro Pinheiros, São Paulo, no endereço completo com CEP, com endereço eletrônico …@..., vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados (doc.1 - mandato anexo), inscritos na OAB SOB OS NºS……., com endereço completo com CEP, endereço eletrônico……, com o fulcro nos arts. 560 e seguintes do CPC propor
AÇÃO POSSESSÓRIA DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/ PEDIDO DE LIMINAR
em face de MÁRIO, nacionalidade, profissão, estado civil, carteira de identidade n...m inscrito no CPF ..., residente e domiciliado na Rua... n..., Bairro ..., em Santos, endereço completo com CEP, com endereço eletrônico ...@..., pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
I-DOS FATOS
O Autor é proprietário de um sítio na cidade da presente comarca e notou em um dos fins de semana o qual veio cuidar de seu sítio notou que a cerca que divide a sua propiedade da de Mário, seu vizinho, havia avançado em 5 metros para dentro de seu terreno, providenciando portanto o retorno da cerca ao seu local originário.
Passado um mês, Mário novamente desloca a cerca para a passagem de seu gado, porém, desta vez recoloca a cerca em sua posição originária. Este comportamento se repetiu no mês seguinte e passados 3 Meses, o Réu, deslocou novamente a cerca em definitivo, para usar como caminho para as suas novas cabeças de gado, aproveitando-se das poucas idas do Requerente ao sítio e de sua tolerância as constantes perturbações a sua posse.
Ora Excelência, por estar farto das constantes condutas do requerido, é que o Autor não viu outra opção que não o ajuizamento da presente demanda.
II- DA LIMINAR
Dispõe o código de processo civil em seu art. 558, que as ações possessórias ajuizadas dentro do ano e dia do esbulho ou turbação que a gerou, no que a doutrina chama de “ação de força nova” , pode-se pedir a liminar do art 562 do CPC. Bastando, para sua concessão, segundo Carlos Roberto Gonçalves “ um começo de prova da requerente, uma vez que se trata de cognição incompleta, destinado a orientar uma decisão de caráter eminentemente provisório” (Direito Civil Brasileiro: Direito das coisas, pág 144, 15º Edição,2018).
Logo se faz necessária a concessão da liminar inaudita altera pars, conforme prova documental anexada que comprova a posse direta do sítio pelo autor (doc.2), ao passo que não sendo esse o entendimento de vossa excelência, a audiência de justificação do caput do art 562 CPC é a medida mais adequada.
III- DO DIREITO
Em princípio, cabe pontuar que o autor exerce a posse direita de sua propriedade, pois visita e utiliza-se de forma eventual de seu sítio, tendo inclusive, notado a turbação de sua posse dentro do prazo legal para o pedido da liminar. Sendo assim, torna-se legítima a defesa, perante os atos de Mário, a utilização da força física para remoção da cerca, repelindo e impossibilitando o apossamento injusto.
Insta salientar que ambos os elementos do desforço pessoal, caracterizados pela imediatidade e proporcionalidade estão presentes, e que a efetividade configurou-se no momento em que Alberto impediu a consolidação da ocupação injusta por Mário.
Assim como sua posse, a turbação desta e quase que o esbulho verificado em sua última visita ao sítio são fatos incontroversos.Conceitua-se a turbação como “ todo ato que embaraça o livre exercício da posse” (Gonçalves, Carlos Roberto;Direito Civil Brasileiro: Direito das coisas, pág 150, 15º Edição,2018), o que ocorreu no caso concreto, visto que o réu por diversas vezes alterou os limites da cerca divisória invadindo a propriedade do autor, para viabilizar uma melhor passagem da suas cabeças de gado, mas a princípio, sem o intuito de permanecer.
Cumpre anotar, no entanto, que a situação modificou-se, pois após um determinado tempo o réu movimentou a cerca divisória novamente, adentrando a propriedade do requerente, configurando portanto um típico caso de esbulho, definido por Carlos Roberto Gonçalves como “ Ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse mediante violência, clandestinidade ou abuso de confiança” (Direito Civil Brasileiro: Direito das coisas, pág 152, 15º Edição,2018), o que ocorreu in casu devido ao acontecimento anteriormente.
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