AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR
Por: axldamed34 • 18/6/2021 • Abstract • 1.581 Palavras (7 Páginas) • 319 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ______________.
ANTONIA MOREIRA SOARES, portuguesa, casada, médica, CPF nº, RG nº, residente e domiciliada, endereço eletrônico, por seu bastante procurador assinado, com endereço na rua, nº, bairro, cidade, que indica para os fins do artigo 77, NCPC, com fundamento no artigo 319 e seguintes do NCPC, vem, mui respeitosamente perante V. Exa. propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR
em face de PEDRO SOARES, brasileiro, casado, dentista, CPF nº, RG nº, residente e domiciliado, e endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I - DOS FATOS
Antônia casou-se com o Pedro há 30 anos, teve dois filhos, Joaquim e Maria das Dores, junto ao marido durante a constância do casamento construíram patrimônio considerável, que a mesma desconhece a totalidade de bens.
Pedro, por sua vez, descumprindo seu dever legal de fidelidade recíproca estabelecido pelo Código Civil brasileiro, art. 1.566, I, envolveu-se em um relacionamento extraconjugal, o que levou Antonia a extremo sofrimento e decepção, e a levou à decisão de divorciar-se.
Pedro, sabendo das intenções de Antônia em relação ao divórcio, começou a se desfazer dos bens que pertenciam ao casal, dos quais, doou à sua irmã Isabel, dois automóveis, sendo um da marca Toyota, modelo Hilux SW4 e outro também de marca Toyota, modelo Corolla.
Pedro fez diversos saques de uma conta bancária que tem em conjunto com a Antônia. Fato este demonstrado em extrato da movimentação bancária fornecido pela Instituição Financeira em que o casal tem conta conjunta, o qual foi solicitado por Antônia após ouvir o Pedro comentar com sua irmã Isabel que iria efetuar tais saques bancários.
Antônia não sabe o total de bens que possui conjuntamente com o marido, todos adquiridos onerosamente na constância do casamento, sempre confiou a administração do patrimônio do casal ao esposo, com quem amealhou tudo que o casal possui.
Postos os fatos que levaram Antônia a buscar o Judiciário, tal conduta do seu esposo em doar bens e sacar valores sucessivos da conta sem o conhecimento de Antônia, contribuíram para a perca da confiança depositada em Pedro ao longo dos 30 anos de matrimônio.
II - DO DIREITO
II.A - Do Pedido do Divórcio
Antônia não deseja a continuação do matrimônio, pois, Pedro mantém uma relação extraconjungal, o que fere assim o dever legal da fidelidade recíproca, conforme descreve o art. 1.566, I, do CC.
Sendo o divórcio direito potestativo, isto é, trata-se de imperativo da vontade, não está Antônia subordinada à vontade de Pedro para requerê-lo. Nesse aspecto, a Antônia espera obter a concessão de divórcio, com fulcro no artigo 226, § 6º da CF, alterado pela EC 66/2010, art. 1º.
A Emenda Constitucional 66 de 2010, trouxe ao Ordenamento Jurídico Brasileiro a possibilidade de pedido de divórcio sem a necessidade de separação prévia, conforme previsão na Lei nº 6.515/77 (Lei do Divórcio). As pessoas não precisam se separar, esperar determinado tempo para se divorciar, pois assim estabelece o texto da Emenda Constitucional 66/2010, art. 1º, “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
Não há ilicitude, aos que estão casados divorciarem-se, se assim o desejarem, sendo este um direito tanto de homens quanto de mulheres, já que a Constituição Brasileira, em seu consagrado art. 5º, I, assim estabelece:
Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Antônia espera dessa forma obter a concessão de divórcio, com fulcro no artigo 226, §6º da CF, alterado pela EC 66/2010.
II.B - Do Patrimônio Do Casal
Entende-se que o casal contraiu matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens, logo, todos os bens conseguidos onerosamente durante a constância do casamento pertencem ao casal, conforme artigo 1660, I do Código Civil como se vê:
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.
Então, em hipótese alguma nenhum deles poderá fazer qualquer tipo de doação de bens a quem quer que seja sem a anuência do outro, incorrendo no risco de ferir o artigo 1647, IV do Código Civil, sendo assim a doação dos automóveis deve ser anulada conforme estabelece o Art. 1.649 do CC, já que a Antônia não autorizou, a doação à irmã de Pedro, ou a quem quer que seja, devendo os bens serem resguardados para a partilha formal dos bens do casal na justa medida para ambos. Veja a seguir:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.
Não pode também Pedro sacar valores de conta bancária conjunta, ainda que não solidária, sem conhecimento de Antônia, eis que resta configurado violência patrimonial, conforme previsão na Lei 11.340/06.
Sabendo que Antônia não tem ciência de todo o patrimônio do casal, pois, por confiar no marido que ficava à frente da administração de todos os bens, Antônia não imaginava estar sendo lesada, pois, tinha total confiança em Pedro ao longo 30 anos de casados.
Nesse sentido, Antônia pede o arrolamento dos bens, com base no artigo 301, do NCPC.
III – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR
No caso em tela, há total cabimento do pedido de tutela de urgência conforme artigo 300 do NCPC, pois, Antônia teme pela dilapidação do patrimônio diante do comportamento de Pedro após saber do desejo divorciar-se dele.
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