AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Por: Acioli & Cavalcante Advocacia • 10/9/2018 • Ensaio • 579 Palavras (3 Páginas) • 184 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB
AMANDA , brasileira, casada, portadora do documento de identidade RG sob o nº – SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº, com endereço na Rua, e JAMMERSON , brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG sob o nº – SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº, com endereço na Rua, por seus advogados que esta subscrevem (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua Prudente de Morais, nº 119, Estação Velha, Campina Grande – PB, vem perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os autores pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º LXXIV, nos termos da Lei Federal n.º 1060/50, além da previsão existente no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) em seu art. 98 e seguintes, vez que declara-se pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições para suportar as despesas do processo sem privar-se dos recursos para seu próprio sustento, conforme declaração acostada aos autos.
II – DA SITUAÇÃO FÁTICA
Os autores matrimoniaram-se em 10 de Novembro de 2015, adotando-se o regime da Comunhão Parcial de Bens, consoante faz prova Certidão de Casamento anexa.
Os requerentes conviveram juntos durante cerca de 2 (dois) anos, porém a convivência restou impossível devido a vários desentendimentos.
Atualmente estão separados de fato há cerca de 5 (cinco) meses, de forma que resta impossível qualquer reconciliação.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL previsto tanto na Lei nº 6.515/77, quanto no art. 226, § 6º, da Carta Magna, este último dispondo sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação do lapso temporal da separação.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
III.1 – DOS FILHOS
Da união não adveio filhos ao casal.
III.2 – DOS ALIMENTOS
O casal divorciando dispensa reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia entre si.
III.3 – DOS BENS
O casal não possui bens aquestos à partilha.
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III. 4 – DO NOME
Não houve alteração no nome.
IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante o exposto, considerando que a pretensão dos autores encontra arrimo na Lei nº 6.515/77 e no art. 226, § 6º, da Carta Magna, requer:
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