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AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS

Por:   •  5/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  154 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – RJ.

Processo XXXX

Lara, nacionalidade, casada, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº., inscrita no CPF/MF sob o nº., residente e domiciliada no Bairro de, Cidade de São Paulo, com endereço eletrônico, vem na presença de Vossa Excelência, através de seu advogado que a esta subscreve, com fulcro nos artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS

Em face de Ronaldo, nacionalidade, estado civil, profissão, cédula de identidade RG nº., inscrito no CPF/MF sob o nº., residente e domiciliado na Rua, Bairro, Cidade, Estado, com endereço eletrônico, pelas razões de fato e de direito.

I – DOS FATOS

A embargante adquiriu um bem imóvel no dia 01/03/2000, onde atualmente reside, sendo que em 02/05/2014 constituiu matrimônio com Fernando com regime de comunhão parcial de bens.

Ocorre que, Fernando em 09/07/2014 foi fiador de um contrato de compra e venda de um bem móvel, em que Luciano seria o afiançado. Bem como, no dia 10/07/2014 Ronaldo entregou o bem imóvel, e no dia que era para ser realizado o pagamento em 12/07/2014 Ronaldo não efetuou.

Deste modo, Ronaldo em 15/07/2014 iniciou uma execução em titulo extrajudicial apenas em face do fiador Fernando, conforme consta no contrato.

Assim, Fernando apresentou embargos no qual foram rejeitados liminarmente, dando prosseguimento na execução. O Juiz determinou a penhora dos bens, a serem escolhidos pelo Oficial de Justiça, porém foi penhorado o único apartamento em que residem Fernando e Lara, sendo este adquirido exclusivamente pela embargante.

II – DO DIREITO

Diante dos fatos, a embargante adquiriu o bem imóvel exclusivamente antes do matrimônio, sendo este realizado por regime de comunhão parcial de bens, deste modo não se comunica os bens permanecendo seus respectivos bens como de sua propriedade exclusiva, conforme disposto no artigo 1.658 do Código Civil que diz:

 Art. 1.658 – No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

No artigo 1.659, I do Código Civil diz que:

Art. 1.659 – Excluem-se da comunhão:

I – os bens que cada conjugue possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

O fiador foi somente o Ronaldo, e ele não é proprietário do bem imóvel, sendo a embargante é a real proprietária. Bem como, os bens que só poderão ser penhorados são os de Ronaldo que foi fiador do contrato.

III – DO PEDIDO

Diante de todo exposto, requer:

  1. Que seja determinada a suspensão imediata do processo de execução mencionado, até a decisão final de mérito dos presentes embargos, com a consequente destituição da penhora do bem imóvel de propriedade da embargante;
  2. A citação do embargado para responder aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 679 do Código de Processo Civil;
  3. Que seja, ao final, julgado procedente o presente pedido, com o levantamento da penhora realizada sobre o bem de propriedade da embargante, condenando o embargado nas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais;
  4. Por fim, a produção de todos os meios de prova de direito adquiridas.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Rio de janeiro, __ de __________ de ______.

___________________________

Advogado

OAB/SP

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