AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Por: pedro henrique ribeiro magalhaes • 23/9/2021 • Monografia • 1.790 Palavras (8 Páginas) • 154 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO.
ESTER, brasileira, estado civil desconhecido, engenheira civil, portadora da CI/RG sob o nº.: desconhecido, inscrita no CPF/MF sob o nº.: ....., e-mail: desconhecido, residente e domiciliada na Rua...... Goiânia-GO, através de seus advogados e procuradores[1] que esta subscreve, com escritório profissional estabelecido na Rua ......., Goiânia-GO, e-mails: ................, onde pretendem receber as intimações forenses de estilo, nos termos do inciso V, do art. 77, do CPC, com o devido acatamento, respeito e com fulcro no art. 700 e ss. do CPC, vem à digna presença de Vossa Excelência, propor, como de fato propõe a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Em desfavor de TIAGO, brasileiro, estado civil desconhecido, profissão, portador da CI/RG sob o nº.: desconhecido, inscrita no CPF/MF sob o nº.: ......., e-mail: desconhecido, residente e domiciliada na Av. ............, Goiânia-GO, com base na motivação fática e de direito que se segue:
I. DOS FATOS
A Requerente se envolveu com o Requerido em um acidente automobilístico na data e hora (data/hora).
Nos autos do Boletim de Ocorrência Digital On-line feito pela Requerente (doc. Anexo) consta que a autora transitava na Av. ...... por volta de (horas), um automóvel marca: Toyota, (modelo, placa, ano), que vinha da Rua......, para entrar na Av. que a Requerente conduzia, na faixa da direita, entrou na Av. sem parar, pois não tinha preferência então colidiu com o carro da autora, (marca, modelo, ano, placa).
O acidente, que não deixou nenhum envolvido ou terceiro ferido ou lesionado fisicamente, causou danos a Requerente no lado direito de seu veículo, estragando suas duas portas, o para-choque dianteiro e traseiro (doc. Anexo).
Após a colisão o Requerido desceu de seu veículo nervoso, gritando começou a questionar o acontecimento, a Requerente simplesmente mostrou que sua via era preferência e anotou a placa no veículo causador da batida.
Então, dentro de alguns minutos tudo foi resolvido, as partes trocaram informações, telefones e nomes com documentação, como consta o (doc. Anexo). Porém, Tiago (Requerido) não possuía vínculo com nenhuma apólice de Seguro de Veículo. Como a via onde acontecera o fato era movimentada, decidiram por trocar conversas via Whats App, para a resolução dos danos causados.
Até ai tudo bem, Excelência!
Em seguinte a Requerente enviou mensagens perguntando como seria melhor para o Requerido pagar a sua franquia do Seguro (doc. Anexo). E Tiago (Requerido), não respondeu.
Assim, passaram 12 (doze) dias do acontecimento, e nenhuma mensagem enviada via Whats App e ligações foram retornadas (doc’s. anexo).
Diante do exposto, Ester (Requerente), arcou com o prejuízo, acionando seu Seguro de Veículo. Ela pagou R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) na franquia. Não só isso, perdeu seu desconto de renovação anual do contrato por causa da batida, no qual o valor era R$ 500,00 (quinhentos reais) a menos na sua anualidade.
Diante da inércia do réu, não restou outra solução à autora senão ingressar em juízo com a presente demanda.
II. DO DIREITO
II.I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM
FAVOR DA REQUERENTE
Diz ainda o caput do art. 98, da Lei nº. 13.105/15, in verbis:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
O parágrafo 4º, do art. 99, da Lei nº. 13.105/15, nestes termos dispõe, in verbis:
“§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.”
Já o inciso IV, do art. 374, da Lei nº. 13.105/15, nestes termos disciplina, in verbis:
“Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
(...);
V - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.”
No caso em apreço, a Requerente é entidade filantrópica sem fins lucrativos do seguimento educacional e de assistência social.
Em outras palavras, a hipossuficiência financeira das entidades filantrópicas sem fins lucrativos é presumida.
Isto porque considera-se que o pagamento de custeio de despesas judiciais, pela entidade, pode prejudicar aos necessitados que usufruem de seus serviços de natureza filantrópica e beneficente na área educacional.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, cabe à parte contrária comprovar que a entidade não faz jus ao benefício.
Sobre a matéria, nestes termos tem pacificado o entendimento jurisprudencial, in verbis:
"GRATUIDADE DE JUSTIÇA ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS - PROVA DA MISERABILIDADE. DISPENSA. AGRAVO PROVIDO. As pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, como entidades filantrópicas, sindicatos e associações, fazem jus ao benefício da assistência judiciária gratuita porque a presunção é de que não podem arcar com as custas e os honorários do processo, sem prejuízo de ulterior revogação caso demonstrado o inverso". (TJ/SP - Agravo de Instrumento nº.: 990102140431 SP, 26ª Câmara de Direito Privado, Relator: Renato Sartorelli, Julgamento em 25/05/2010)
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