AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Por: linexguimaraes • 13/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.027 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
EXCELENTÍSIMO SENHOR DOUTOR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO/SP
Nina Maria de Sá, brasileira, solteira, profissional da área veterinária, portadora da Cédula de Identidade/RG n.º 18.106.373.01 e do CPF n.º 413.821.211.00, residente e domiciliada na Rua das Flores, n.º 19, Bairro Jardim dos Eucaliptos, Cidade Osasco, Estado São Paulo, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo – doc. 01), devidamente inscrito na OAB sob o nº 74.171, com escritório profissional sito à Rua Lírio, nº 500, Bairro Jardim dos Eucaliptos, Cidade São Paulo., Estado São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de:
Augusto dos Anjos, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CIRG n.º 01.456.789 e do CPF n.º 159.123.000, residente e domiciliado (a) na Rua das Flores, n.º 21, Bairro Jardim dos Eucaliptos, Cidade Osasco, Estado São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS:
Na tarde do dia 20 de fevereiro do corrente ano, a autora saiu do lugar onde reside, por volta das 15h00min horas, deixando seus dez cachorros da raça poodle sozinhos.
Ao chegar em sua casa foi informada que num acesso de nervos Sr. Augusto havia batido com o seu automóvel no portão para tentar conter os latidos de seus cachorros, causando assim a queda do muro e o destruição total do portão e que foi contido pelos outros vizinhos e que teria sido levado ao hospital por ter sofridos ferimentos leves.
Em razão do resultado apresentado, a Autora providenciou os orçamentos do conserto de seu murro e do seu portão, em três diferentes profissionais especializados. Dos valores apresentados o de menor valor: R$ 13.280,00; conforme comprova os documentos acostados em anexo.
A Autora, de posse do orçamento, dirigiu-se até a casa do Sr. augusto para apresentar-lhe os valores. Este, inconformado com o fato, se recusou a receber os orçamentos e disse que não iria pagar qualquer valor.
Diante do insucesso nas tentativas de resolver o presente caso, não restou alternativa para a Autora, senão procurar a Justiça para solucionar seu problema.
DO DIREITO
Segundo preceitua o Art. 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Assim sendo, para que exista a obrigação de indenizar, basta que o autor do ato lesivo tenha procedido ilicitamente, transgredindo um direito subjetivo de outrem ou infringindo uma norma tuteladora de interesses particulares, apurados através da culpa, representados pela ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, verificada através da culpa e a posteriori um resultado danoso decorrente de alguma das citadas acima em sentido lato e o respectivo nexo causal entre elas.
Como preleciona o autor Carlos Roberto Gonçalves:
“Agir com culpa significa atuar o agente em termos de, pessoalmente, merecer a censura ou reprovação do direito. E o agente só pode ser pessoalmente censurado, ou reprovado em sua conduta, quando, em face das circunstancias concretas da situação, caiba afirmar que ele podia e devia ter agido de outro modo”. (Responsabilidade Civil, 7º Edição, Saraiva, São Paulo, 2012).
Art. 187. “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Em consideração a cláusula geral de responsabilidade objetiva ampliou-se o conceito de ato ilícito porque condena o abuso de direito, pois também é ilícito agir com excesso nos limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa- fé e pelos bons costumes.
Artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Sérgio Cavalieri Filho preleciona:
Ato ilícito “é sempre um comportamento voluntario que infringe um dever jurídico, e não que simplesmente prometa ou ameace infringi-lo, de tal sorte que, desde o momento em que o ato ilícito foi praticado, está-se diante de um processo executivo, e não diante de uma simples manifestação de vontade. Ao contrario, por ser ato de conduta, um comportamento humano, é preciso que seja voluntário. Em conclusão, o ato ilícito é o conjunto de pressupostos da responsabilidade”.( Programa de Responsabilidade Civil - 10ª Edição, Saraiva, São Paulo, 2012)
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