AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS COM TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Marciano Emigdio • 29/11/2017 • Trabalho acadêmico • 6.686 Palavras (27 Páginas) • 307 Visualizações
PEÇA 1
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA_____VARA CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU PARANÁ
Sebastian, nacionalidade, estado civil, portadora da cédula de identidade n., inscrita no CPF n., nascida em, residente e domiciliada à Rua, n. ,bairro, CEP n., nesta cidade e comarca de Foz do Iguaçu- PR, por sua advogada infra-assinadas, conforme procuração inclusa, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO INDENIZATORIA E REPARAÇÃO DE DANOS COM TUTELA DE URGENCIA
Em face de (EMPRESA) , inscrita no CNPJ n., com endereço à Rua, n., CEP n. , Telefone, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe.
DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
Trata-se de relação de consumo, em que fora realizada a compra de produto por meio do site das (site).
No dia (dd/mm/aaa), a requerente efetuou a compra de 1 item (pedido n. xxx ), no site supramencionado, sendo:
1. Câmera Fotográfica, Marca Sony – R$15,000,00 (quinze mil reais)
Ocorre que, o requerente efetuou a compra desse produto para utiliza-lo como ferramenta de trabalho para um evento que ocorreria em 90 dias.
O pagamento do produto foi efetuado através de boleto bancário em uma única parcela, iniciando então a contagem do prazo de 10 dias para entrega em sua residência, situação essa que não ocorreu, iniciando aí a trajetória de incansáveis contatos para que a situação fosse resolvida, o que acabou sem êxito.
O prazo para que o requerente utilizasse o produto ia diminuindo a medida que os contatos para que se tivesse uma solução amigável se faziam infrutíferos.
Faltando 05 dias para o evento não restou opção a não ser alugar um equipamento semelhante ao comprado para realizar no valor de R$14,000,00 (quatorze mil reais).
Ocorre que, passados todo esse tempo tentando solucionar o problema e acarretando ainda outras despesas em função do não cumprimento da obrigação da requerida, conforme se vê do pedido em anexo, não houve a entrega do produto, tampouco a devolução do seu dinheiro, não restando alternativa que não os meios judiciais, diante de total irresponsabilidade e desrespeito.
Sendo assim, é direito da requerente reaver os danos materiais sofridos, quais sejam: o valor do produto mais o frete, com juros e correção monetária, mais os danos morais, diante do desrespeito com o consumidor por não solucionar um problema que caberia a ré ter solucionado, porém, pelo contrário, já se passam mais de três meses sem nenhuma resolução.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, é importante observar que o requerente é pessoa hipossuficiente financeiramente, deste modo, não possui condições monetárias de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, o que declara nos termos do artigo 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil, a seguir:
“Art. 98. ... (escrever artigo)
“Art. 99. ... (escrever artigo)
Conforme se vê, emana da lei referida, a declaração de hipossuficiência processual contida na exordial é ato suficiente para concessão da justiça gratuita, porque goza de presunção iuris tantum de veracidade.
Outrossim, caso se decida o contrário, se estará negando o acesso à justiça ao cidadão desprovido de melhores condições financeiras, o que, também, afrontaria, diretamente, o previsto na Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LXXIV.
Sendo assim, o requerente declara, nos termos da Lei, que não tem como arcar com as custas processuais e periciais, motivo pelo qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, haja vista ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Visto, na hipótese, que foram apresentadas provas documentais que demonstram inequivocamente os fatos e as alegações, caracterizando-se assim a relevância do fundamento da demanda, e diante da demonstração de que a empresa Ré age temerariamente em desrespeito a suas obrigações, de modo a levantar fundadas suspeitas contra a eficácia de uma tutela desacompanhada de medidas persuasivas, o Autor pleiteia a este MM. Juízo que seja arbitrada multa diária em caráter liminar, antes mesmo da citação da empresa Ré.Em outros termos, a não prestação jurisdicional em caráter liminar esvaziaria o objeto desta ação, uma vez que a tutela pretendida consiste, justamente, em determinação judicial que imponha o cumprimento da obrigação de entregar o produto adquirido com celeridade.
Trata-se, portanto, de hipótese em que é clara a incidência do artigo 84, § 3º, do Código do Consumidor. A não concessão da tutela antecipada implicaria na ineficácia do provimento final, eis que, julgada em definitivo a ação, após o trâmite processual regular, a prática abusiva de atraso na entrega já teria se consumado, como vem se consumando há meses.
É inadmissível que, após 3 meses (três) meses da compra, e sendo o produto anunciado com “envio em 10 dias”, o mesmo não seja entregue.
Deve-se apontar, ainda, V. Exa., que eventual aplicação de multa em caráter antecipatório da tutela, não configuraria risco de dano irreversível à Ré, uma vez que a multa poderia ser posteriormente revogada, se assim entendesse esse MM. Juízo.
Consigna ainda que, dado o grande porte da empresa, bem como seu histórico de indiferença à ordem jurídica e aos contratos com terceiros, qualquer multa diária com valor irrisória pode-se mostrar infrutífera, pelo que se requer seja arbitrado valor não excessivo, mas suficiente para contribuir com o rápido adimplemento da obrigação.
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DANOS MORAIS EVIDENTE
►01linha
O Mesmo deve ser dito em relação à condenação aos danos morais, vistos que estes devem ter caráter compensatório e punitivo, e expressar, portanto, o repúdio da ordem jurídica ao tipo de comportamento temerário com que vem praticando a Ré em suas atividades.
O art. 186, caput, do Código Civil estabelece o conceito de ato ilícito e a obrigação de reparar o dano ainda que exclusivamente moral, in verbis: (escrever artigo)
Ressalta-se que culpa da requerida nem mesmo seria necessária para determinar a sua responsabilidade pelo dano causado à autora. O Código Civil Brasileiro, acolhendo a teoria do risco, no seu art. 927, parágrafo único, estabeleceu: (escrever artigo)
Deve ainda prevalecer, conforme as circunstancias, a condenação que tenha real e efetivo significado de desestímulo à pratica ilícita. A finalidade, portanto, deve ser simultaneamente punitiva e preventiva.
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