AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: Rafaela Ferreira • 30/9/2018 • Trabalho acadêmico • 966 Palavras (4 Páginas) • 222 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX
Tel:
XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXX– I.F.P. e do C.P.F. nº XXXXXX, residente na Rua XXXXXX, nº 24, Centro, nesta cidade XXXXXXX, pelo Defensor Público que esta assina, vem mover a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
pelo Rito Comum Ordinário, em face dXXXXXXXX pessoa jurídica de direito privado, com filial estabelecida na XXXXXX, nesta cidade XXXXXX, à conta das razões de fato e os fundamentos de Direito que passa a expor:
I- Inicialmente, requer da Gratuidade de Justiça, por se tratar de pessoa incapaz de arcar com o ônus da demanda sem prejuízo do indispensável ao próprio sustento, o que aqui afirma nos termos dos artigos 4º da Lei 1.060/50 e 30, § 2º, da Constituição Estadual,
II-
II- XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxx
VI- A pretensão da Demandante é de todo manifesta e decorre das regras peculiares da Lei de Defesa do Consumidor, dentre as quais os direitos à reparação dos danos patrimoniais e morais sofridos (artigo 6º, inciso VI, da Lei 8.078/90) e à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral (artigo 6º, inciso X, da Lei 8.078/90).
Neste sentido, aliás, é a jurisprudência de nossos tribunais sobre o assunto, como se vê dos arestos transcritos abaixo.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE DIPLOMA. AUSÊNCIA TEMPORÁRIA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS. Procede o pedido de indenização por danos morais, formulado pela autora, em razão da conduta da ré, que injustificadamente, gerou grande atraso na entrega de seu certificado de conclusão de curso superior de fisioterapia e de seu diploma, inviabilizando a obtenção de seu registro profissional. A verba indenizatória no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), reproduz a proporcionalidade que deve nortear tal reparação em situações semelhantes. Recurso conhecido e improvido.
(TJ-RJ – Ac. unân. da 11ª Câm. Cív. – Rel. Des. Claudio de Mello Tavares, Ap. Cív. 2003.001.03999 – julg. em 11.06.2003)
(grifos nossos)
VII- A pretensão à reparação dos danos imateriais sofridos prende-se à agonia e ao sofrimento impostos à Demandante pela desídia da Ré, que há mais de um ano vem negligenciando a simplista tarefa de expedir um diploma de graduação, o que, à toda evidência, não se resume a “simples aborrecimento” ou a “mero aborrecimento”, mas a autêntico prejuízo moral.
VIII- E nem se fale – como muito provavelmente haverá de falar a Ré – na falta de comprovação de danos ou prejuízos imateriais impingidos à Autora, porquanto a hipótese dos autos abarca nitidamente aquilo o que, em sede doutrinária, se convencionou denominar culpa in re ipsa, a qual decorre do próprio fato objetivamente considerado, sem que se necessite qualquer perquirição de índole subjetiva.
Isso se deve porque “O dano moral – anota Paulo Luiz Netto Lôbo, Direito das Obrigações, Brasília Jurídica, 1999, p. 140 – diz respeito à esfera ética da pessoa ofendida. Na sociedade atual, é imprescindível instrumento de defesa da dignidade da pessoa humana”.
Mais adiante, o ilustre civilista ainda acresce o seguinte:
“A responsabilidade opera-se pelo simples fato da violação (danum in re ipsa); assim, verificado o evento danoso, surge a necessidade de reparação do dano moral, não sendo necessária a prova do prejuízo, bastando o nexo de causalidade”.
IX- Neste sentido igualmente vem se posicionando a Jurisprudência de nossos Tribunais, considerando obsoleta a prova para a demonstração da violação do bem jurídico imaterial, consoante se vê do Aresto transcrito a seguir:
“DANO MORAL – Reparação que independe
...