AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
Por: Flavia Adryelle • 22/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.390 Palavras (6 Páginas) • 90 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA CEARÁ
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
ANTÔNIO CARLOS, brasileiro, casado, autônomo, portador da cédula de identidade nº e CPF nº, residente e domiciliado na Avenida Desembargador Moreira, nº 2500, Aldeota, Fortaleza – ce, CEP, sem endereço eletrônico, vem através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ propor perante vossa excelência a presente ACÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS em face do SUPERMERCADO COMPRE BARATO, inscrito no CNPJ Nº, localizado na Avenida Engenheiro Santana Júnior nº 999. Pelos motivos de fatos e de fundamentos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente a parte autora declara-se pobre na forma da lei tendo em vista não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual comparece assistido pela Defensoria Pública do Estado Ceará, autorizada a atuar por força dos artigos 1º e 4º inc. IV da Lei Complementar Federal nº 80/94.
DOS FATOS
No dia 1º do mês de Abril desse ano, Antônio Carlos enquanto fazia compras na loja do Supermercado Compre Barato, localizado na Avenida Engenheiro Santana Junior nº 999, ao terminar suas compras e voltar para seu veículo que estava no estacionamento do supermercado, constatou que teve seu veículo arrombado e que havia sido subtraído um notebook que estava no interior do carro.
O valor do conserto da porta que ficou danificada devido ao arrombamento foi de R$ 500.00 reais (quinhentos reais) e um notebook avaliado em R$ 3.000.00 (três mil reais), conforme demostrado através de recibos e notas fiscais.
Ocorreu que sem maiores explicações o supermercado se negou a ressarcir os prejuízos enfrentados por Antônio Carlos que, após diversas tentativas frustradas de conciliação. Inclusive, o âmbito do Procon.
Devido as negativas do supermercado, não restou outra alternativa, a não ser ajuizar a presente ação, face aos prejuízos que lhe acarretaram o evento danoso.
DO DIREITO
O direito à indenização por danos materiais encontra se expressamente consagrado na Carta Magna, como se vê pela leitura de seu artigo 5º, incisos V e X os quais transcreveremos:
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por danos material, moral ou à imagem” ( artigo 5º, inciso V, CF ).
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral, decorrente de sua violação” (artigo 5º, inciso X CF/88).
“É correto que, antes mesmo do direito à indenização material e moral ter sido erigido à categoria de garantia constitucional, já era previsto em nossa legislação infraconstitucional, bem como, reconhecido jurisprudencialmente. Com efeito. No direito privado, a responsabilidade civil, isto é, o dever de indenizar o dano alheio nasce do “ato ilícito”, tendo- se como tal aquele fato do homem que contravém aos ditames da ordem jurídica e ofende o direito alheio, causando lesão ao respectivo titular. Assim prevê o artigo 159 do código civil que:
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