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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS

Por:   •  3/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.827 Palavras (8 Páginas)  •  125 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA ANÁPOLIS-GO.

        J.A.S, brasileiro, casado, padeiro, inscrito no CPF sob o nº ... e RG ..., residente e domiciliado na Rua (endereço completo), devidamente representado por seu advogado, Dr. N.R.C, OAB (...), com escritório profissional situado na Rua (endereço completo) onde recebe intimações, vem a presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS

Em face de: (EMPREZA DE VIAÇÃO) , CNPJ ..., com endereço (Endereço completo)  na forma da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 dos juizados especiais e do art. 319 e seguintes do Novo Código de Processo Civil pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O requerente encontra inapto para o trabalho, é trabalhador autônomo e não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (Doc. 1), cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Doc. 2) e certidão de nascimento dos filhos (Doc. 3).

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo , LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

II – DOS FATOS.

        O AUTOR é comerciante no ramo de panificação, exercendo a atividade de padeiro e entregador, no dia 26/09/2016 após uma produção de pães saiu para abastecer três mercados na avenida X no bairro Parque Residencial das Flores, onde há cerca de um ano faz esse mesmo trajeto. A Rua 28 é uma rua preferencial, ocorre que nesse mesmo dia transitando por ela foi violentamente surpreendido pelo veículo da empresa RÉ um ônibus VW/MPOLO IDEALE R; placa: ..., cor: branca; ano 2013/2014, tendo como condutor: Motorista (...), que saiu da “Rua 11” cruzou a preferencial “Rua 28” com imprudência não respeitando a preferencial nem a sinalização horizontal de “PARE”, colidindo seu veículo contra a motocicleta do AUTOR.

        O AUTOR quebrou o pé, sofreu escoriações, e seu veículo automotor ficou muito danificado.

        O condutor do veículo da empresa RÉ aproveitando a ausência do AUTOR que fora socorrido e encaminhado para o hospital municipal de Anápolis inverteu a história narrando que ele estava na preferencial e que o AUTOR causou o acidente cruzando a preferencial. Fatos este desmentido com unanimidade pelas testemunhas do local do acidente, conforme foi atestado pelo boletim de ocorrência da polícia militar que investigou o fato e fez a seguinte conclusão:

Ressalto ainda que após entrevistar vários moradores da rua 11 e da rua 28, todos foram unanimes em afirmar que o VE1, ônibus de trajeto fixo, sempre passa pela rua 11 e nunca pela rua 28, o que confirma a versão do condutor 02Grifo nosso.

        Nestes termos não resta dúvida que a empresa RÉ concorreu ativamente provocando o acidente.

1 - Do choque havido, resultou danos de considerável monta, para o veículo do Requerente, conforme revelam os orçamentos realizados em três Oficinas Particulares, tendo obtido o seguinte resultado:

  1. Orçamento 01        Sapão Moto Peças        R$ 868,00
  2. Orçamento 02        Jaiara Moto Peças         R$ 983,00
  3. Orçamento 03        Marcelo Moto Peças        R$ 946,00

        Hoje o AUTOR está impossibilitado que exercer sua atividade de padeiro e de entregador, tendo que terceirizar esse serviço, comprometendo sua renda familiar e consequentemente o sustento da sua família.

2 - O AUTOR paga mensalmente o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para um profissional autônomo fazer os serviços de padeiro, como se verifica no atestado médico o mesmo levará 40 (quarenta dias) para voltar aos serviços e terá como custo final pela mão de obra o valor de R$ 1.173,30 (um mil e cento e setenta e três reais e trinta centavos).

3 - O AUTOR gastava somente R$ 5,00 (cinco reais) de combustível para fazer o percurso de moto, hoje com a moto danificada, paga o valor de R$ 10,00 (dez reais) para fazer o percurso de carro. Pelo período de 40 dias o AUTOR sofrerá o dano de R$ 200,00 (duzentos reais).

4 – Desvalorização do veículo: R$ 800,00 (oitocentos reais).

        Totalizando o valor de R$ 3.041,30 (três mil e quarenta e um reais e trinta centavos), de danos materiais.

III - DO DIREITO.

A culpa pelo evento danoso é atribuída à requerida pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar.

Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos materiais:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Sobre a responsabilidade de reparar o dano causado a outrem, Luis Chacon diz que:

(...) o dever jurídico de reparar o dano é proveniente da força legal, da lei. Esse dever jurídico tem origem, historicamente, na idéia de culpa, no respondere do direito romano, tornando possível que a vítima de ato danoso culposo praticado por alguém pudesse exigir desse a reparação dos prejuízos sofridos. Obviamente que se a reparação não for espontaneamente prática será possível o exercício do direito de cRÉdito, reconhecido por sentença em processo de conhecimento, através da coação estatal que atingirá o patrimônio do devedor causador dos danos. (CHACON, Luis Fernando Rabelo. São Paulo: Saraiva, 2009)

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