AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES
Por: matheus1001 • 15/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 206 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA DOTORA JUIZA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE UBA
JULIO CESAR DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portadora da cédula de identidade MG-22032578 e inscrito no CPF sob o n° 707.845.587-87, residente e domiciliada na rua Santos Miguelito, n° 105 na cidade de Ubá/MG, CEP 36.500-000, através de seu advogado que esta subscreve vem perante V. Exa., com fulcro nos Arts. 6º, VI, 18, II, 81, III do CDC; Art. 3º, I, da Lei 9.099/95 (bem como os demais abaixo apresentado na petição), propor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES
Em desfavor de CATAGUASES NET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.907.296/0001-82, com sede na rua Coronel João Duarte, 64- Loja 09, Térreo, Centro, Cataguases- MG, sob os fatos e direito abaixo explanado.
1. DOS FATOS:
Na data de 06/02/2015 a parte autora adquiriu da empresa ré CATAGUASES NET LTDA, a contratação da disponibilização do serviço de acesso à internet pelo provedor com velocidade de 4MB 5G LPD, com a mensalidade no valor de R$ 65.00 (sessenta e cinco reais) com o prazo de vencimento da referida mensalidade todo dia 10 de cada mês.
No entanto a partir do mês de setembro de 2016 a velocidade acordada no contrato começou a diminuir, ocorrendo em certos dias o não funcionamento da mesma, ferindo a clausula quinta inciso 6° do devido contrato, sendo o reparo sanado apenas no mês de fevereiro de 2017. Todos os meses que perdurou o problema foi cobrado o valor integral da prestação do serviço sem nenhum abatimento pelo tempo de desfazimento do mesmo, ferindo a clausula quinta inciso 3° do contrato.
Diante desses fatos a parte autora através da presente ação pretende receber a restituição integral dos valores pagos durante o tempo em que o serviço não foi fornecido da maneira acordada em contrato.
2. DO DIREITO
DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a empresa ré como especializada na prestação de serviço de acesso à internet, portanto, fornecedora de prestação de serviços, nos termos do art. 3º do CDC, e a autora consumidora, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma. Assim descreve os artigos acima mencionados:
Lei. 8.078/90 - Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1º. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Lei. 8.078/90 - Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E RESTITUIÇÃO DE VALORES
Aplica-se ao caso concreto as disposições do microssistema consumerista, que a responsabilidade
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