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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PENSIONAMENTO E TUTELA DE URGENCIA

Por:   •  22/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.788 Palavras (12 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHOR A DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE cidade, estado.

AUTOS N.° 20180107XX

JEMILSON CAVALHEIRO, já qualificado, por meio de sua advogada infra-assinado, vem respeitosamente a presença de V. Exa., com arrimo nos artigos 335 e seguintes do Código de Processo civil,  apresentar

CONTESTAÇÃO

à presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PENSIONAMENTO E TUTELA DE URGENCIA que lhe move KLEBER DUVALIER, já devidamente qualificado nos autos,  pelo fatos e fundamentos a seguir expostos: 

  1. SÍNTESE DA INICIAL

Afirmou o Requerente em sua peça exordial, que em data de 11/08/2016, próximo ao Estádio Jonas Duarte, sua esposa foi vítima de atropelamento por um caminhão, de placa XII-1234, marca IVECO, no momento dirigido pelo proprietário, ora requerido, que descarregava uma carga de grama em uma floricultura.

Alega que o lamentável acidente ocorreu quando a vítima estava de costas em virtude da marcha ré do caminhão.

Com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil pleiteiam danos materiais no montante de R$ 5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta reais) e danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a ser dividido entre a filha menor e o esposo da vítima e o pensionamento de um salário mínimo até que a menor atinja 24 anos.

Deram à causa o valor de R$ 97.228,00 (noventa e sete mil duzentos e vinte e oito reais).

  1. PRELIMINARMENTE

Na analise dos autos, verifica-se a existência de NULIDADE DE CITAÇÃO, não sendo o requerido regularmente citado nos termos da lei, com base no art. 337, I, do CPC. Funda-se o pedido em que, teria sido a citação do réu sem a figura da assinatura do juiz.

Nos termos do art. 238 do CPC a Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual indispensável para a validade do processo conforme leciona a doutrina

 “A citação é indispensável para a validade do processo e representa uma condição para concessão da tutela jurisdicional ressalvadas as hipóteses em que o processo é extinto sem afetação negativa da esfera jurídica do demandado indeferimento da petição inicial e improcedência liminar. Não se trata de requisito de existência do processo. O processo existe sem a citação apenas não é válido acaso desenvolva-se em prejuízo do réu sem a sua participação." (MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais 2017. Vers. e-book. Art.239)

Preliminar fundamentada sobre o Art. 250 do CPC, contando neste o rol de requisitos que devem apresentar o mandado de citação para que a citação do réu seja considerada válida

Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

É do conteúdo do art. 250 do CPC que se colhem todos os elementos que devem constar do mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça, de modo que o réu seja adequadamente cientificados acerca da propositura da demanda. Por se tratar de um dos atos mais relevantes do direito processual civil, deve a citação ser cumprida à risca, em estrita observância do que dispõem as regras processuais civis.

Assim, requer que haja restituição do prazo para contestar e aceitas as razões acima trazidas.

  1. DO MÉRITO

Inicialmente, quer o Réu deixar registrado seu profundo pesar com o trágico evento que resultou no falecimento da esposa e mãe dos requerentes. As argumentações postas em sua defesa, por isso, não possuem o cunho ou o condão e tampouco almejam banalizar o sofrimento suportado pelos autores e muito menos dar insignificância à fatalidade ocorrida.

Contudo, repetindo, embora trágico, merecem ser feitas algumas considerações sobre as circunstâncias em que ocorre o falecimento da vítima e que deram causa a presente demanda.

O motorista agiu com todo o cuidado que o local demandava, para fazer a manobra com seu caminhão, em razão de que o local se tratava de um deposito da floricultura e que não havia trânsito de pedestres, e ainda houve o auxílio de seu ajudante para realização da manobra para obter plena visão do caminho a seguir. Porém, o acidente aconteceu mesmo que se tomando todas as precauções possíveis.

Ainda assim, o réu, que estava conduzindo o seu automóvel da maneira correta, como será demonstrado, não agiu com culpa em momento nenhum, motivo pelo qual deve ser julgado improcedente o pedido do autor, não sendo responsabilizado o réu pelo acontecimento do sinistro.

  1. Da Culpa Exclusiva da vítima

Conforme preconiza o Código Civil em seu art. 945:

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

A vitima é quem foi a responsável pela ocorrência, tendo agido com imprudência, pois, conforme provas testemunhais e levantamentos fotográficos, realizados no local, encomendados pelo requerido, (em anexo), evidencia-se que:

A vítima poderia ter evitado o acidente se tivesse observado de forma atenta ao trânsito, atravessado em local correto ou ainda tivesse tido atenção ao sonoro indicativo de marcha a ré. Visto que no local onde a vítima fez a travessia há uma placa de trânsito indicando que não é permitida a travessia de pedestres e ciclistas, de conformidade com art. 69 do CTB, sendo do conhecimento desta, que sabendo ler e escrever não poderia de forma alguma desconhecer tal sinalização de trânsito ali afixado.

Próximo de onde ocorreu o acidente há uma passarela para pedestres que deveria ter sido usada pela vítima para transpor a via, pois também há no mesmo local uma placa de trânsito sinalizando que a 12m dali existe tal passarela, o que era de seu conhecimento, pois frequentava o local assiduamente e há uma ampla visibilidade da passarela devido a sua proximidade, sendo que deveria usar a passarela para transpô-la de modo seguro.

Se a vítima tivesse respeitado o que diz a lei e tomasse como habitual o direito e o dever de conduta de passar somente na passarela nada teria ocorrido o sinistro.

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