AÇÃO INDENIZATÓRIA POR REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
Por: Stephany Cristina • 16/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.263 Palavras (6 Páginas) • 134 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE BAURU
Caipira Hortaliças, portador da cédula de identidade/RG...sob o n°..., inscrito no CPF/MF sob o n°..., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., vem perante Vossa Excelência, a presença de seu Advogado, devidamente inscrito na OAB/... sob o n°..., com escritório profissional na rua..., n°..., cidade de..., nesta comarca, onde recebe intimações ,vem, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
Com fundamento no artigo 927, parágrafo único e do artigo 186 ambos do Código Civil, vem ajuizar ação de indenização por perdas e danos, em face da, Empresa Viação Meteoro LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ, sob o n°..., com sede em..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
- DOS FATOS
O requerente, representante da empresa Caipira Hortaliças LTDA ME, é agricultor e vive do esforço do seu trabalho, onde costuma realizar o transporte de suas hortaliças toda semana aos mercados das cidades vizinhas a Bauru/SP.
Através do seu trabalho adquiriu um pick-up Ford Ranger, placa GGG-1223, que utiliza toda semanalmente para o transporte de seus produtos. No dia 11/02/2017, o senhor Barnabé retornava a Bauru/ SP, depois de ter feito algumas entregas com o pick-up de sua empresa. O requente, já tinha muito bem o conhecimento do trajeto por onde trafegava, visto que passava por aquele local diversas vezes por semana. Naquele dia, além de estar chovendo muito, a pista estava escorregadia e havia também muita neblina pelo caminho.
Ocorre que, quando trafegava na altura do km 447, da Rodovia BR/345, no município de Jaú/ SP, após fazer uma pequena curva Barnabé percebeu que seu veículo deu uma deslizada considerável na pista, decorrente do mal tempo, porém, com a sua experiência e os devidos cuidados na direção, conseguiu controlar seu veículo de modo que este não veio a invadir a pista contraria.
No entanto, em sentido contrário a Barnabé, trafegava um ônibus da Viação Meteoro LTDA, que conduzia alguns passageiros em seu interior. O condutor do ônibus ao deparar com o carro do requerente, visto que continha óleos na pista, pouca visibilidade e conduzia um veículo pesado, de grande porte, com a presença de pessoas, imprudentemente pisou de forma brusca no freio de seu veículo, vindo a perder totalmente sua direção. Após perder o controle de seu veículo o motorista da requerida veio a colidir de frente com o pick-up Ranger onde o arremessou por cerca de 10 (dez) metros, contra um barranco que havia naquela pista.
Por conta do forte impacto, o requerente teve grandes danos em seu veículo, que amassou muito, com danos no chassi e por toda a lataria, sem ao menos contar que ficou gravemente ferido. Foi submetido a vários exames, onde foram constatados fraturas nas pernas e braços, e corte na testa. No dia dos fatos do acidente a perícia compareceu ao local, porém, restou inconclusiva, pois chovia muito naquela região.
A polícia rodoviária também esteve no local do acidente, onde colheu testemunha de todos envolvidos.
- DO DIREITO
Conforme depoimento testemunhal, o condutor requerido agiu com imprudência, ou ao menos com imperícia, além de ter violado o regulamento de trânsito brasileiro, ao momento que invade a pista contrária, colidindo de frente com o pick-up ranger de Barnabé, causando grandes danos no veículo, fraturas nas pernas e braços, além do mais, com o impacto da batida, arremessando o carro por cerca de 10 (dez) metros de distância.
A esse respeito, menciona o artigo 5° inciso X da referida Constituição Federal que:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Na mesma linha de raciocínio, nos impõe o artigo 28 do CTB, que todo condutor deve ter o domínio de seu veículo, sendo que neste sentido, o condutor do ônibus, por se tratar de uma atividade que pode causar grandes riscos e danos á vida de outrem, deveria ter o total domínio sobre a direção, e absoluta atenção sobre toda a via percorrida, que ao assustar-se na direção, agiu de forma imprudente ao pisar bruscamente no freio do veículo. A luz do código de trânsito brasileiro, em seu artigo 29 inciso II, diz respeito á distância segura nas vias terrestres abertas á circulação. Assegura o referido inciso II que:
“O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e demais veículos, bem como em relação á borda da pista, considerando-se no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas”, ponto este em que não ocorreu com o motorista da Viação Meteoro Ltda., pois, se este estivesse obedecido á legislação de trânsito, teria a capacidade de evitar o acidente.
Com base nos fatos ocorridos, descreve o artigo 186 do código Civil, no mesmo sentido que:
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