AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Juliana Araujo • 30/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 710 Palavras (3 Páginas) • 389 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CÍVEL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
JOÃO, brasileiro, estado civil, profissão,portador da identidade RG nº, inscrito no cpf sob o nº ..., portador do título de eleitor nº ..., residente e domiciliado ... por seu advogado, com escritório no endereço ..., onde devem ser recebidas as intimações, vem com fulcro no art. 5º, LXXIII CF c/c art. 1º da Lei 4717/65, propor AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR, em face do SENADOR FEDERAL, com endereço ..., pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
I) DOS FATOS
João, indignou-se ao saber, em abril de 2009, por meio da imprensa, queo senador em que ele votou nas últimas eleições, havia determinado a reforma total de seu gabinete, com orçamento em mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a qual seria custeado pelo Senado Federal. Tal reforma, inclui aquecimento e resfriamento com controle individualizado para o ambiente e instalações de ambiente físico para projeção de filmes em DVD. O senador declarou, em entrevistas, que os gastos com a reforma seriam necessários para a manutenção da representação adequada ao cargo que exerce. Tendo tomado conhecimento de que o processo de licitação já se encerrara e que a obra não havia sido iniciada, João, temendo que nenhum ente público tomasse qualquer atitude para impedir o início da referida reforma, dirigiu-se a uma delegacia de polícia civil, onde foi orientado a que procurasse a Polícia Federal.
II) DO DIREITO
É cabível o presente remédio constitucional, conforme art. 5º LXXIII da CF, que ampara o direito do autor na defesa o patrimônio público, sendo o autor legitimado a propositura da ação por preencher o requisito do art. 1º, §3º da Lei 4717/65, fazendo prova da sua qualidade de cidadão. Cabe salientar, a existência de fato lesivo ao patrimônio público, considerando que a reforma do gabinete irá ocorrer de forma claramente suntuosa, gerando danos ao erário. Ademais, neste caso há violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no art. 37, caput da CF, pois é uma afronta se utilizar de dinheiro público para beneficiar um agente político e suas pretensões individuais, em termos de melhoria do seu próprio gabinete. A prática de tal ato desvia-se da finalidade pública, sendo nulo na forma do art. 2º, alíneas “d” e “e” d parágrafo único da Lei 4717/65, sendo tal atitude verdade pela constituição no artigo constitucional supramencionado. Cumpre destacar que houve lesão ao patrimônio público, pois foi utilizado dinheiro do Senado Federal para beneficiar um agente político em suas pretensões pessoais, em termos de melhorias do seu próprio gabinete, o que de forma expressa é vedado pela Constituição, nos termos do art. 37, caput, já que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, diante dos fundamentos apresentados, aguarda o autor a procedência total dos pedidos.
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