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Ação Revisional De Alimentos Com Pedido De Tutela De Urgência

Por:   •  17/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.772 Palavras (8 Páginas)  •  71 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL/RN

NICOLAS PIETRO DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, menor, nascido em 30/08/2011, portador do RG nº 3.440.619 SSP/RN e inscrito no CPF nº 118.006.604-99, neste ato representado por sua genitora, THAMILIANE PAIVA DA SILVA NASCIMENTO, Brasileira, convivente em união estável, do lar, portadora do RG nº 5969485 MT/RN e inscrita no CPF nº 069.379.674-03, residente e domiciliada na Rua Santa Luzia, nº 1681 D, complemento Casa 03, bairro Igapó CEP 59104-290, Natal/RN, e-mail thammisilva33@gmail.com, por intermédio de suas procuradoras constituídas (procuração anexa), vem, respeitosamente, ajuizar a presente

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de JOSÉ EDSON DO NASCIMENTO, brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portador do RG nº desconhecido e inscrito no CPF nº 010.099.924-73, residente e domiciliado na Rua Ari Barroso, nº10, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP 59.062-260, e-mail desconhecido, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor a seguir.

2. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DO FEITO

Inicialmente, cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada no art, 152, § 1º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), razão pela qual o Autor faz jus à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, inciso II[a], do atual Código de Processo Civil.

3. DA JUSTIÇA GRATUITA

Postula o Autor, desde já, pela concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes, do CPC c/c artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento.

1. DOS FATOS

Os genitores do menor, neste ato Autor, viveram casados por 10 anos, da data de 08/03/2007 a 27/08/2019, conforme certidão de casamento com averbação de divórcio em anexo[b], de acordo com a sentença do processo n° 0800313-68.2019.8.20.5129. Do relacionamento do casal adveio o nascimento do Autor, na data de 30/08/2011, que atualmente conta com 11 (onze) anos de idade.

Ocorre que o genitor vem pagando a título de pensão alimentícia ao menor apenas o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, tendo em vista que se encontrava desempregado a época que começou a pagar, na ocasião da fixação dos alimentos, e o valor nunca foi reajustado.

Contudo, a genitora da parte autora informa que atualmente a parte ré trabalha com registro em CLT, na loja Carajás, cidade de São Gonçalo do Amarante/RN.

Do mesmo modo, o menor necessita de valores que venham a suprir necessidades básicas de pensão alimentícia, uma vez que se trata de menor incapaz, portador de doença CID H90.5: PERDA DE AUDIÇÃO POR TRANSTORNO DE CONDUÇÃO, NEUROSSENSORIAL OU MISTO, conforme laudo médico em anexo, o que requer uma maior atenção da genitora, que fica impossibilitada de exercer atividade laboral, em virtude de ter que cuidar integralmente da parte autora.

Assim, levando em consideração que o valor atualmente pago pelo Réu não supre as necessidades do menor, bem como o réu se encontra em possibilidade de ofertar maior quantia, de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, pugna o Autor, desde já, pela majoração dos alimentos.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) DA NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM RAZÃO DO AUMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU

O Código Civil, em seu artigo 1.699 estabelece a possibilidade de majorar os valores pagos à título de alimentos nos casos de mudança na situação financeira do alimentante e do alimentado, vejamos, In Verbis:

“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

No presente caso, não resta dúvidas de que o Réu possui condições financeiras, sendo-lhe possível contribuir da melhor forma com os alimentos do filho. Isto porque, diferente de quando fez acordo para pagamento de pensão pelo fato de estar desempregado, atualmente exerce atividade laboral com registro em CLT.

Vejamos também que o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais nunca foi reajustado e é o valor que o Réu sempre pagou ao Autor desde que a obrigação alimentar foi fixada em juízo, em 2019, quando ainda se encontrava desempregado.

Portanto, resta comprovada necessidade superior ao valor pago atualmente, o que não se admite o pagamento de apenas R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais a título de alimentos.

b) DA NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS EM RAZÃO DO AUMENTO DA NECESSIDADE ALIMENTAR DO MENOR[c]

DESCRIÇÃO

VALOR

Plano de saúde

R$ 210,84

Alimentação

R$ 323,76

Aluguel

R$ 450,00

Vestimenta

R$ 100,00

Educação

R$ 200,00

Internet

R$ 100,00

Transporte

R$ 200,00

Luz

R$ 100,00

Água

R$ 50,00

TOTAL

R$ 1.734,60

Ao considerar o aumento de despesas com produtos de higiene, produtos alimentícios, contas de água e luz, conforme comprovantes que junta em anexo, outra alternativa não resta, senão a revisão do valor pago a título de alimentos.

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