AÇÃO SUMÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE VEÍCULOS
Por: ruaamazonas • 4/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.461 Palavras (6 Páginas) • 211 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA-SP
Processo n° (...)
Ulhoa Santana e Valter Santana, já devidamente qualificados nos autos da ação em epígrafe; por seu advogado, devidamente inscrito nos quadros da OAB/UF, sob n° (...), com escritório profissional na Rua (...), n°(...), bairro (...), cidade-uf, (...), CEP (...), onde recebe notificações e intimações, vem com todo acatamento e respeito à presença de V. Exa. Apresentar
CONTESTAÇÃO
A ação de AÇÃO SUMÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE VEÍCULOS, atuada sob o n° (...), que perante esse respeitável Juízo lhes promove em face de Kenji Gregório, igualmente qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- DAS PRELIMINARES
Preliminarmente, os Requeridos pedem licença para apontar a ausência de motivos sustentáveis que orientem a propositura da ação em exame bem como seus erros, a começar pela Incompetência territorial. Cabe ressaltar que o foro competente para a propositura da presente ação é o foro do local do fato, ou seja, de onde ocorreu o sinistro.
Deste modo dispõe o artigo 100 do Código de Processo Civil:
Art. 100. É competente o foro:
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
Deste modo, os autos devem ser remetidos para a Comarca de Itú, que é a competente para o deslinde da presente ação, tendo em vista que o infortúnio ocorreu na cidade da referida Comarca.
Todavia, a pura e simples menção a eventuais gastos não parece ter o condão de demonstrar a culpabilidade. Mesmo porque, conforme restará sobejamente comprovado, se alguma culpabilidade houve, esta é imputável apenas ao autor, o qual conduzia de modo imprudente o seu veículo. O intuito de causar dano e prejudicar os Requeridos transparece de certa maneira da Ação em exame, não assistindo razão ao Autor vir a Juízo e, mais ainda, procedendo a afirmações insinceras e distantes da realidade. Salvo melhor juízo, a falta de embasamento para as alegações irreais formuladas pelo Suplicante unicamente parece conduzir a tal conclusão. Os argumentos apresentados pelo Autor não correspondem precisamente à verdade, tendo sido modificados, com isso o autor deseja apresentar-se como vítima, como lesado, olvidando as circunstâncias em que realmente ocorreu o acidente. Sendo assim transparece o único motivo do autor em propor a presente ação a de enriquecimento ilícito.
II- DOS FATOS
Na verdade, sucede que o Autor Sr. Kenji Gregório dirigia seu veículo a uma velocidade altíssima, e que sem explicação e motivo aparente freio seu automóvel bruscamente sem se preocupar com quem vinha logo atrás, tão pouco o que isso poderia acarretar. Importante citar que a via não possuía semáforo e não havia nada em sua frente que pudesse resultar nesta diminuição acentuada de velocidade. A imprudência é tamanha que o autor se quer ligou as luzes de alertar em seu veículo para sinalizar uma diminuição de velocidade repentina, e também poderia te olhado em seus retrovisores e visto que não somente o automóvel réu, mas também vários veículos vinham no mesmo sentido. Com que direito um motorista habilitado pôde proceder a semelhante incúria, com tal descaso pelas normas de trânsito? Como admitir, como aceitar semelhante ato. Infelizmente por mais que o Réu tenha tentado diminuir a velocidade de seu automóvel não pôde evitar a colisão. Felizmente a gravidade do acidente não foi o que o cenário poderia ter causado e tudo isso por imprudência do autor.
Após o ocorrido as partes em comum acordo deixaram claro que ficariam cada um com seu prejuízo, razão pela qual os réus não entraram mais em contato com o autor e não entendem o motivo da tutela jurisdicional. As alegações do Autor fatalmente cairão por terra como um "castelo de cartas", eis que não se acham fundamentadas em bases minimamente sólidas, para a propositura da ação. Importa tecer a consideração de que na via onde ocorreu o sinistro, é tremendamente larga, permitindo a qualquer condutor mediano (ou mesmo de pouco tirocínio) dar seta de sinalização em seu veículo e parar no acostamento de maneira prudente e eficaz, de modo a evitar uma colisão. Ora, o Requerente não o fez, quando, se estivesse a uma velocidade menor, (e compatível com a prudência) poderia facilmente havê-lo feito. Como o Autor vinha em enorme e assustadora velocidade, teve apenas o impulso de frear o carro, como ocorreu. Não restando nada a fazer senão o choque de quem vinha atrás.
O Requerente pretende provavelmente colocar as circunstâncias e as afirmações a seu inteiro prazer, sequer se importando com a sua correspondência ou não com a realidade. Para o Requerente, parece ganhar relevo unicamente seu intuito de receber o ressarcimento, em perceber importância em dinheiro que considera que lhe seria devida. Não parece incomodar-se em sacrificar a própria essência dos fatos e da realidade para conseguir seus objetivos.
O autor informa ter feito mais de um orçamento e de tê-los encaminhados para os réus com aviso de recebimento, porém os réus nunca ficaram cientes de tais orçamentos e desconhecem totalmente a assinatura de quem a recebeu.
Estranhamente o Autor deixa de lado pontos capitais, não explicando em nenhum momento por que razão num trecho como o em que ocorreu o sinistro vinha ele (Autor) a uma velocidade abusiva e excessiva, e também não explica o motivo de sua parada brusca e repentina, já que não ocorreu nem um problema mecânico em seu automóvel. Não se entende o porquê após todas as circunstâncias em que transcorreu o sinistro, venha o autor ainda provocar a tutela jurisdicional indevidamente, e mais do que isso, atuando de maneira insincera, buscando mascarar a realidade dos fatos. Ora, de toda a gama de idéia e na linha de raciocínio expendidos, fica claro que o Autor infringiu várias normas de trânsito, havendo conduzido com excesso de velocidade (em local não apropriado para tanto!), falta de sinalização, desatento, com desleixo, incúria e considerável imprudência. Com efeito, devido o acidente de trânsito os Réus foram obrigados a desembolsarem a importância de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) a título de franquia de seguro para pagamento das reparações feitas em seu automóvel.
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