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Ação Condenatória de Indenização por Danos Materiais

Por:   •  5/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.159 Palavras (5 Páginas)  •  165 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro.

Processo: 111111111111

Ação Condenatória de Indenização por danos materiais.

Marcos, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n° ……, inscrita no CPF sob o n° ….., endereço eletrônico…, residente e domiciliado na cidade de…….., com endereço em…….., neste ato representado por sua advogada, constituída nos endereço, endereço profissional na rua, número, CEP, bairro, cidade-UF, onde receberá intimações de costume, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, propor CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO, nos seguintes termos:

I- TEMPESTIVIDADE

Como houve a juntada do aviso de recebimento da carta de citação aos autos em 04/02/2019  e do AR relativo à carta de citação, ou seja, até 25/02/2019, tempestiva a presente contestação, eis que protocolada no prazo estabelecido no art. 335, III c/c art. 231, I, ambos do CPC.

II-DOS FATOS

A autora conta que estava dirigindo seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando sofreu um acidente, cabe ressaltar que o réu estava transitando acima do limite de velocidade, o acidente gerou danos materiais estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Postulando portanto uma indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu automóvel, sob o argumento de que o réu teria sido responsável pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida, como houve o desinteresse na designação de audiência de conciliação; atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

III-DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA:

Cabe enaltecer que a parte autora pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 40.000,00, valor que, segundo alega, foi gasto no conserto de seu automóvel após o acidente de trânsito. Portanto, é evidente que o valor de R$ 1.000,00 atribuído à causa não corresponde ao conteúdo patrimonial ou proveito econômico pretendido pela a parte autora, contrariando o disposto no art. 292, V do CPC , e também nos termos do Art. 337, III, do CPC, conforme estabelecido:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

III - incorreção do valor da causa. (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.)

Neste caso, requer-se a retificação da incorreção do valor da causa para constar o montante cujo pagamento a autora, efetivamente, pretende, de R$ 40.000,00, devendo, nos termos do art. 293 do CPC, ser determinada por este juízo a complementação das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e IV do CPC.

IV-MÉRITO

É de se verificar que não cabem as alegações da autora. Há que se observar que o réu, por ocasião do acidente e conforme apurado, estava trafegando cerca de 5% acima do limite de velocidade da via.

Entretanto, não houve qualquer infração de trânsito, já que estava  a 100 km/h sendo o limite máximo tolerável para esta de 7 km/h. Há que se falar que a prática de ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC, faz nascer para o agente que causou o dano o dever de indenizar a vítima, disposto no art. 927 do CC.

É bem verdade que, neste caso em tela,, a responsabilização é subjetiva e demanda, para a condenação na obrigação de reparação, e não há que se falar em efetiva ocorrência do dano, a conduta dolosa omissiva, comissiva, ou culposa negligente ou imprudente, que tenha resultado no dano sofrido. Ou seja, cabe à Júlia a responsabilidade exclusiva pelo acidente

Subsidiariamente, cabe a responsabilidade concorrente de Júlia, segundo o Art. 945 do Código Civil.

V-DA CULPA CONCORRENTE

Caso Vossa Excelência não entenda pela improcedência total do pedido de indenização da autora por ausência absoluta de culpa do réu, requer-se que seja considerado que houve culpa concorrente.

Há que se pontuar que admitindo que o réu estava trafegando acima do limite de velocidade em 5%, a autora omite os fatos registrados no boletim de ocorrência, de que estava conduzindo o veículo sob o efeito de álcool e ultrapassou o sinal vermelho.

Portanto, há de se analisar os limites de tolerância, como também o erro dos radares, considerando que ambos, autora e réu, cometeram infração de trânsito descrita nos artigos 165 e 218 do Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente, deve ser configurada a culpa concorrente, nos termos do art. 945 do CC. Nessa seara, cada parte deverá suportar os prejuízos sofridos com a colisão entre os veículos.

VI- RECONVENÇÃO

Como se pode notar há o evidente prejuízo, que está arcando o reconvinte em razão de conduta lesiva, por esse motivo propõe a reconvenção. As partes encontram-se devidamente qualificadas.

Conforme atestado pelo boletim de ocorrência (em anexo), a Reconvinda estava conduzindo veículo sob influência de álcool e avançou o sinal vermelho, praticando, nos termos dos artigos 165 e 208 do Código de Trânsito Brasileiro.

É de ser relevado, que o Reconvinte, não praticou qualquer infração de trânsito, já que estava na velocidade da via inferior a velocidade de 100 km/h para esta o limite máximo tolerável é de 7 km/h.

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