Ação Divórcio Consensual
Por: Edileusa Medeiros • 7/5/2018 • Resenha • 553 Palavras (3 Páginas) • 241 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Cível de Família da Comarca da Capital – RJ.
ALMIR GUSMÃO COSTA JUNIOR, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG. 12615229-7 IFP/RJ e do C.P.F. 085.024.687-31, residente e domiciliado na Rua Cam do Abel, nº.111, Padaria Renascença no bairro Senador Camara – RJ, Cep: 21842-750, e-mail: aalmir.gusmao3738@hotmail.com, tel: (21) 9.7554-3572 e, MARIA HELENICE DE OLIVEIRA COSTA, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG. 20478233-8 do DETRAN/RJ e do C.P.F. 096.667.407-37, residente e domiciliada na Rua Prof.º Quintino do Vale, nº 82 apto.307, no bairro Estácio – RJ, Cep: 20250-030 e-mail: mhelenice2017@hotmail.com, tel: (21) 3172-1234, por sua Advogada que esta subscreve, com escritório na Rua Álvaro Alvim, nº.37 sala 703, Cinelândia – RJ, onde recebe intimações e-mail: edileusamedeiros@hotmail.com, vem à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONCENSUAL, observando-se o procedimento previsto no artigo 731 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:
1. Os requerentes contraíram matrimônio em 26 de maio de 2006, tendo adotado o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme prova certidão de casamento anexa.
2. Desta união advieram três filhos, sendo THALLITA DE OLIVEIRA COSTA nascida em 14/05/2006 e, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA COSTA nascida em 15/04/2009, menores impúberes e, ALMIR GUSMÃO COSTA JUNIOR, nascido em 13/06/1999, maior.
3. O casal encontra-se separado de fato há mais de 06 (seis) anos, de forma contínua, ininterrupta e sem qualquer possibilidade ou interesse em reconciliação. Destarte, os cônjuges desejam, de comum acordo, pôr fim ao casamento.
4. Durante o casamento, o casal não amealhou bens imóveis, sendo que os bens móveis que guarneciam o lar conjugal já foram amigavelmente partilhados.
Ante o exposto, considerando que a pretensão dos cônjuges encontra fundamento no § 6º do artigo 226 da Constituição da República, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010, requerem:
I. os benefícios da justiça gratuita, vez que se declaram hipossuficientes no sentido jurídico do termo, conforme declarações anexas;
II. intimação do representante do Ministério Público para que acompanhe o feito;
III. a decretação do divórcio, pondo fim ao casamento e declarando que:
a) – os cônjuges dispensam reciprocamente pensão alimentícia para si, ambos possuem meios próprios de subsistência;
b) – a guarda dos filhos caberá ao genitor e o direito de visitas será exercido de forma livre, com prévia comunicação ao genitor;
c) – a genitora contribuirá com o sustento dos menores mediante pensão alimentícia mensal no importe de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos brutos, correspondente a 15% (quinze por cento) para cada filho menor, e demais determinados por lei, excluindo-se o FGTS, mediante desconto em folha de pagamento, quando empregado e, o filho maior tem o seu próprio meio de subsistência, com vencimento para todo dia 05 (cinco) de cada mês, mediante pagamento direto ao representante dos menores, em mãos;
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