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Ação Previdenciária de auxílio-doença cumulado com conversão em aposentadoria por invalidez

Por:   •  19/2/2018  •  Abstract  •  1.152 Palavras (5 Páginas)  •  141 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA xxª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO xxxxxxx.

xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado judicialmente, desempregado, portador da identidade nº xxxxxxx – SSP /RN, CPF/MF xxxxxxxxx, Residente e domiciliado na rua xxxxxxxxxxx, telefone: xxxxxxxx, por seu advogado, habilitado na forma da lei, constituído conforme instrumento procuratório anexo (doc. 01), exercendo o cargo de defensor dativo nesta Vara Federal, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO

DE AUXÍLIO-DOENÇA CUMULADA COM CONVERSÃO

EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público interno, autarquia federal com sede regional na Rua xxxxxxxxxxx ou na sua agência localizada nesse município na rua xxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir elencados.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, requer-se a Vossa Excelência que seja deferido o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações que lhe deu a Lei n 7.510/86, e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal (CF) de 1988, haja vista o mesmo não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e demais cominações legais sem que isso comprometa o seu próprio sustento e o de sua família.

DOS FATOS

Inicialmente, o autora pede que seja ordenada a parte ré a juntar cópia do processo administrativo que negou o auxílio-doença, visto que ela não ter conseguido totalmente tal cópia para juntar nestes autos.

O autor contribui para a previdência social muitos anos.

No ano de 2012, o autor levou ficou afastado do trabalho por problema psíquico, o qual teve seu benefício cedido pela parte requerida até meados do corrente ano.

Após ser cessado o prosseguimento do auxílio-doença, este procurou a requerida para renovar, o qual foi negada, pelo fato de não ter constatado, pela perícia médica da requerida, que o requerente tivesse inapto ao trabalho, mesmo juntando novo laudo médico particular, (docs. Em anexo).

De acordo com o atestado juntado nos autos do processo administrativo, o autor apresenta transtorno depressivo grave, crise de choro, intensa perturbação psicológica, agressividade, isolamento e risco de vida, tendo que ser submetido ao afastamento do trabalho.

O pedido foi negado devido à decisão administrativa argumentar que não constatou nenhum déficit de saúde que venha a tira-lo das suas funções laborais.

Ocorre que o benefício em questão nunca deveria ter sido negado, uma vez que o autor encontra-se totalmente impossibilitado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo realmente pessoa incapaz para o trabalho, tendo inclusive atestados médicos que comprovam sua deficiência.

Além disso, o seu sustento é extremamente precário, haja vista que devido à sua deficiência não possui condições de trabalhar, automaticamente não tendo renda alguma para comprar os medicamentos necessários ao seu tratamento e sustentar sua família.

Ora, a deficiência do autor resulta na privação do seu normal desenvolvimento, incapacitando-o, dessa maneira, para a vida independente e para o trabalho, conforme comprovam os documentos anexos e outros que irão ser apresentados em sede de instrução processual.

Depois, a presença do autor na audiência judicial elucidará quaisquer dúvidas a respeito da demanda. Comprovar-se-á que sua situação é realmente lamentável.

Portanto, não há como se negar à pretensão deduzida nesta petição inicial, tendo em vista que as provas acostadas aos autos–parte do processo administrativo e laudos médicos - são por demais evidentes.

O autor não portava o mencionado problema físico antes do benefício, não tendo nenhum problema grave que tivesse que ir ao médico para algum tratamento, não tendo nenhum prejuízo, na época, no seu labor, tendo capacidade de trabalho, sem risco de imposição de exercer qualquer atividade laboral.

DO DIREITO

A pretensão do autor encontra guarida no artigo 59 da Lei n 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Segundo essa lei, o segurado que, respeitado o período de carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias faz jus ao benefício de auxílio-doença, conforme se denota a seguir:

“Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”

Além disso, é interessante destacar

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