Ação de Cumprimento de Sentença
Por: sayra haddad • 6/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.086 Palavras (5 Páginas) • 143 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS/AM
Autos do Processo nº 0607576-14.2017.8.04.0001
PEDRO GABRIEL GADELHA PEREIRA, qualificado nos autos da Ação de Exoneração de alimentos que lhe move JOSÉ RAIMUNDO NUNES PEREIRA, também já qualificado nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, nos termos do artigo 528 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, requerer a instauração da fase de cumprimento de sentença pelas razões seguintes:
I – DOS FATOS
O requerido ajuizou ação de exoneração de alimentos em face do requerente que resultou na sentença proferida registrada nas folhas 51 a 54, com trânsito julgado em 03/10/2017, que condenou o executado pagar 77% do salário mínimo vigente (R$ 954,00), ou seja, a quantia de R$729,35 (setecentos e vinte e nove e trinta e cinco centavos) a ser descontado em folha de pagamento de José Raimundo Nunes Pereira, aposentado.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, revisionando os alimentos fixados de 1 (um) salário mínimo para 77,5 % (setenta e sete vírgula cinco por cento ) do salário mínimo , a ser pago nas mesmas condições do acordo revisionado.
O exequente foi informado de acordo com o histórico de créditos do executado, que foi feito um empréstimo em dezembro de 2017 no valor de R$ 9.250,00 reais. Ocorre que, desde a prolação da Sentença até o presente momento, o executado realizou apenas o pagamento, conforme determinado judicialmente, até o mês de janeiro, pois a partir de fevereiro os descontos em folha dos alimentos foram promovidos em valores menores do que o determinado pela sentença, sem qualquer justificativa para tal descumprimento.
A prestação de alimentos foi cumprida no mês de janeiro, vencendo em 05/01/2018. No mês de fevereiro, no dia do vencimento do pagamento, qual seja, 05/02/2018, foi descontado do valor bruto (R$ 739,35) um desconto de R$ 221, 80. Totalizando o valor líquido de R$ 517, 55.
Dessa feita, o exequente nos termos da decisão supracitada faz jus ao pagamento de R$443,60, que foi retirado nos meses de fevereiro, março e abril.
Dessa forma, requer o prosseguimento de alimentos, do devido valor, qual seja, a quantia de R$ 739, 35, em razão do desconto indevido.
Assim, faz-se necessária a atualização do débito do Executado, tomando-se como base o salário mínimo vigente à época do vencimento de cada uma das parcelas, conforme discriminado a seguir:
Tabela -
Mês/Ano | Valor do salário mínimo de 2018 | Valor com a incidência do percentual de 77.5% | Valor pago | Diferença entre o valor pago e o valor devido | Valor atualizado |
Fevereiro/2018 | R$ 954,00 | R$ 739,35 | R$517,80 | R$ 221,80 | R$ 224,83 |
Março/2018 | R$ 954,00 | R$ 739,35 | R$517,80 | R$ 221,80 | R$ 224,81 |
Abril/2018 | R$ 954,00 | R$ 739,35 | R$517,80 | R$ 221,80 | R$ 224,81 |
Inconformado com tal situação ingressa o autor com o procedimento que se apresenta com o intuito de que se faça cumprir os termos da sentença.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
No direito processual civil, sabemos que cabe ao Novo Código de Processo Civil determinar os procedimentos necessários para o cumprimento de sentença que tenha condenado ao pagamento de alimentos fixados em sentença, conforme disciplina o artigo o art.528, do NCPC.
No caso em tela, estamos diante de uma sentença, transitada em julgado, a qual determinou o pagamento de 77% do salário mínimo vigente (R$ 954,00), ou seja, hoje da quantia de R$739,35 (setecentos e trinta e nove e trinta e cinco reais), em favor do exequente (doc. 61) e que é dotada de certeza, liquidez e exigibilidade, uma vez que estipula quem será o credor da obrigação tornando-a certa; bem como estabelece o valor da obrigação, tornando-a líquida; e, por fim, trata-se de título executivo judicial, o que demonstra total aptidão para o seu cumprimento.
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