Ação de Destituição do Poder Familiar c/c Adoção
Por: Rafaella Mattos • 15/11/2022 • Trabalho acadêmico • 986 Palavras (4 Páginas) • 204 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
MARIA ELISA, nacionalidade, profissão, estado civil, residente e domiciliada à Rua ..., São Paulo/SP, CEP..., neste ato representada por sua advogada abaixo assinada (procuração com endereço onde recebe as intimações em anexo), vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.638, II do Código Civil (CC) e artigos 39 a 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), requerer
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM ADOÇÃO
Em face de LETÍCIA, nacionalidade, profissão, estado civil, residente e domiciliada à Rua ..., CEP...,, pelos fatos e motivos que passa a expor.
- DOS FATOS
- Em 2018 a Ré entregou o menor Maurício, com aproximadamente 1 ano de idade à Autora pois viajaria à Bahia.
- Passaram-se 03 (três) anos e a Ré nunca deu notícias ou enviou contribuição para assegurar o sustento do menor e, na certidão de nascimento do menor, só consta o nome da Ré, sendo o pai desconhecido.
- Assim, a Autora obteve, por decisão judicial, a guarda legal do menor.
- A convivência diária criou entre a Autora e o menor um forte vínculo de amor e carinho, assumindo a Autora o papel de mãe, ressaltando-se que o menor também a chama de mãe.
- Dessa forma, a Autora requer o reconhecimento da destituição do poder familiar cumulada com adoção, visto que a genitora se manteve ausente da vida do menor sem qualquer justificativa e sem auxiliar em nada financeiramente a manutenção da sobrevivência do menor, bem como foi concedida judicialmente a guarda do menor.
- DO DIREITO
- Da Perda do Poder Familiar
- A Ré entregou o filho biológico à Autora há pelo menos 03 anos, vindo a autora conviver com a criança desde o um ano de idade, sem qualquer retorno da Ré, e abandono tanto afetivo quanto financeiro.
- O art. 1.638, inciso II do Código Civil é claro ao prever que cabe ao poder judiciário garantir a perda do poder familiar do pai ou mãe em caso de abandono:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
(...)
II – deixar o filho em abandono;
(...)
- Excelência, o vínculo com a mãe biológica cessou quando o menor ainda era um bebê, inexistindo qualquer tipo de vínculo ou contato posterior, motivando o presente pedido, visto que estão preenchidos os requisitos previstos nos artigos 39 a 50 do ECA.
- Diante destes fatos, considerando o vínculo materno e afetivo que a criança já construiu com a Autora, bem como a ausência da mãe biológica por anos, não sendo observados os deveres básicos da maternidade, requer seja apreciado o presente pedido, para ao final, conceder a adoção.
- Da Adoção
- Após decorrido o lapso de tempo de convivência a qual comprova a fixação de laços de afinidade e afetividade, e ausente qualquer constatação de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 do ECA, devida a concessão à Autora da adoção definitiva, nos termos do art. 39, § 3º do ECA.
- A adoção busca suprir uma lacuna indispensável para o desenvolvimento saudável da criança: o desamparo familiar, razão pela qual deve ser alcançada sem entraves pelo judiciário.
- Não obstante, o direito da Autora vem primordialmente amparado nos princípios do ECA, pelo qual se busca a manutenção da integridade da criança, conforme dispõe o art. 43 do ECA:
Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
- É sabido que a adoção é medida excepcional, mas no caso em tela, a mãe biológica abandonou a criança com 1 ano de idade e nunca mais retornou, tampouco forneceu a subsistência da criança, demonstrando que não dispõe de condições mínimas para o amparo e suporte necessário ao desenvolvimento saudável do menor.
- Por essas razões, requer-se a concessão da adoção à Autora, conforme arts. 39 a 50 do ECA.
nacionalidade, profissão, estado civil, residente e domiciliada à Rua ..., São Paulo/SP, CEP...,
...