Ação de Exceção de Impedimento de Perito
Por: Kleiton Oliveria • 15/3/2018 • Trabalho acadêmico • 1.178 Palavras (5 Páginas) • 159 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRNA – PARANÁ
Auto nº X
ELISA, brasileira, solteira, bancária, portadora da RG nº 0.000.000-0, SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua _____________________________________, nº ____, Bairro ______________, nesta cidade, estado do Paraná, CEP 00.000-000 por intermédio de seus advogados (instrumento de mandato anexo), com escritório na Rua ___________________________________, nº ______, Londrina, Paraná, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Ação de Exceção de Impedimento de Perito
Em face de ENERGY COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-0
00, estabelecida na Av. ____________________________, nº ____, Bairro ___________________, CEP 00.000-000, Londrina, Paraná, e CHAIR DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Av. ________________________, nº _____, Bairro _______, CEP 00.000-000, Cidade _______________, Estado ____________, em decorrência das justificativas de fato e de direito a seguir expostas:
- SÍNTESE FÁTICA
No presente caso em tela a AUTORA, adquiriu, de forma financiada, um veículo automotor na concessionária Energy, na cidade de Londrina, veículo este da marca Chair e modelo Rack. Todavia, após a aquisição passou a notar barulhos anormais no veículo, o que a fez comparecer à concessionária diversas vezes para reclamações e tentativas de solução.
Após não obter solução amigável para o caso, deu início ao procedimento com o ajuizamento de Ação Ordinária Declaratória de Vício Redibitório, cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais.
Através de seu pleito a autora requereu a declaração de desfazimento do negócio celebrado entre as partes, com substituição do veículo por outro de mesmas características ou, alternativamente, a devolução do total pago. Com a ação, a autora requereu também a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos com o pagamento de guincho para deslocamento do veículo até a concessionária, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando a quantia de R$ 66.750,00 (sessenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais).
O Magistrado prolatou decisão saneadora, onde colocou o feito em ordem e determinou a produção de provas. Nesta oportunidade, o magistrado analisou as preliminares arguidas pelas rés, afastando a ilegitimidade passiva e a tese de decadência outrora formuladas, restabeleceu a gratuidade judicial da autora e, ao se manifestar sobre as provas, foi omisso com relação ao deferimento, ou não, da prova pericial requerida pela ré Energy.
Assim, estabeleceu-se a necessidade de oposição de Embargos de Declaração, com o fito de que a decisão saneadora fosse integrada, passando a analisar a prova pericial.
Segue decisão do ilustre magistrado em “ipsis litteris”:
3. Reconhecida a omissão, passo a integrar a decisão saneadora, que passará a ter a seguinte redação, em complementaridade com aquela outrora proferida:
II. Para solução dos pontos controvertidos e conforme as especificações de provas pelas partes, defiro as seguintes provas:
c) produção de prova pericial no veículo em questão.
III. Diante da determinação supra, nomeio para atuar como perito na presente demanda o engenheiro mecânico Alberto, o qual será oportunamente intimado a dar início aos trabalhos, cujo prazo para entrega do laudo fixo, de imediato, em 30 (trinta) dias (CPC/2015, art. 465).
Todavia, ao analisar a nomeação, a autora percebe que trata-se de engenheiro mecânico que mantém vínculo empregatício com a fabricante do veículo objeto da ação, e também ré.
Posto isso, fica evidente que tal perito não poderá incorrer no presente caso, pois tem vínculos empregatício com as rés, sendo seu juízo ante as provas periciais estarem comprometidos.
2 FUNDAMENTOS LEGAIS
- Caracterização de Suspeição do Perito.
No que tange ao perito nomeado pelo juiz, o qual se torna um auxiliar da justiça, para que se busque dentro do possível emitir laudo pericial para que se possa sanar deficiência técnica do magistrado, em assim garantindo uma decisão mais justa. Traz o presente artigo 149 do CPC/15 “in verbis”: NCPC/2015:
“São auxiliares da justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas da organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito...”
Entretanto, se faz necessário que esse perito arrolado pelo Juiz cumpra requisitos o qual dentre eles é a sua imparcialidade em relação ao laudo pericial emitido sobre o caso proposto.
Para isso se faz necessário trazer à baila o que a lei diz a respeito de sua imparcialidade sobre questões de suspeição e impedimento do perito.
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