Ação de adoção cumulada com destituição do poder familiar (ECA)
Por: tofanoguilherme • 11/11/2015 • Abstract • 1.257 Palavras (6 Páginas) • 269 Visualizações
Ação de adoção cumulada com destituição do poder familiar (ECA)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ...ª VARA DE ... DA COMARCA DE ... DO ESTADO DE ... .
(Dez espaços duplos para despacho)
... (nome completo), ... (nacionalidade), ... (estado civil), ... (profissão), portadora da Carteira de Identidade – RG n. ... e do CPF n. ..., e ... (nome completo), ... (nacionalidade), ... (estado civil), ... (profissão), portador da Carteira de Identidade – RG n. ... e do CPF n. ..., residentes e domiciliados na Rua ..., n. ..., Bairro ..., Cidade de ... – ..., CEP: ..., neste ato representados por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua ..., n. ..., Bairro ..., Cidade de ... – ..., CEP: ..., onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 39, e seguintes da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, e demais dispositivos legais aplicáveis, proporem:
AÇÃO DE ADOÇÃO CUMULADA COM
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR,
pelos fatos e motivos que passa a expor.
DOS FATOS E DOS DIREITOS
Os requerentes objetivam a adoção do menor ..., nascido no dia ... de ... de ..., conforme certidão de nascimento anexada.
Ora, Excelência, os requerentes possuem plenas condições financeiras e psicológicas para cuidarem do menor (doc. anexado).
Observa-se que, o menor ficou na companhia da avó materna, pois os pais praticaram um crime previsto no artigo ... do Código Penal, e consequentemente foram condenados a cumprirem uma pena de ... (doc. anexado).
Assim, o menor não ficou na companhia dos genitores, pois estes estavam presos, e quando estavam soltos usavam drogas constantemente tornando a convivência um verdadeiro drama (doc. anexado).
Nota-se que, nos momentos em que estiveram em liberdade, os pais do menor não o procurou para ministrarem o devido apoio e carinho (doc. anexado).
É cediço que, o que está sendo discutido nos palcos jurídicos é o bem estar do menor, pois este é considerado a parte mais frágil na relação atual.
Por tais motivos, a destituição do poder familiar deverá ocorrer de forma a viabilizar a adoção do menor, pois o interesse deste deverá prevalecer.
O artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente fundamenta a peça em tela.
“Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.”
Por tais motivos, a adoção em tela deverá ser deferida a favor dos requerentes e do menor.
Nas palavras do nobre Desembargador do TJRS, Luiz Felipe Brasil Santos, no julgamento do processo n. 70051138535, decide que:
“Votos
Des. Luiz Felipe Brasil Santos (Relator)
Não prospera a irresignação do recorrente.
No caso dos autos a destituição do poder familiar ocorreu como forma de viabilizar a adoção, assegurando o que a prova dos autos atesta ser em favor do superior interesse da criança.
Assim, não se está punindo duplamente o recorrente, pois a destituição do poder familiar não decorre de sua condenação criminal, que na realidade acaba não se esgotando no cumprimento da pena, e traz para o condenado o ônus de se afastar da família e perder os vínculos com aqueles a quem ama.
Enquanto o apelante cumpria sua pena, a vida prosseguiu para sua filha ..., que felizmente não foi privada do amor paterno, pois teve a sorte de encontrar o apelado, companheiro de sua mãe, que a criou como filha desde bebê.
Há registro, não contestado pelo recorrente, de que nos períodos em que esteve em liberdade, ou com autorização para visitas familiares, jamais procurou a filha, não sendo demasiado afirmar dizer que houve abandono paterno, afetivo e material.
Isso porque, não bastasse a ausência física do pai biológico, a família dele jamais se aproximou da menina, nem deu qualquer suporte à sua mãe, que, não fosse a ajuda do apelado, teria criado a filha absolutamente sozinha e sem ajuda de quem quer que fosse.
Em contraponto, a mãe do apelado, embora sem laços de sangue com a menina, faz o papel de verdadeira avó, cuidando de ... enquanto os pais trabalham, e manifesta nos autos seu amor pela neta e seu desejo de que ela carregue o sobrenome da família (fls. 252)
Os estudos técnicos realizados – estudo social das fls. 207/211 e avaliação psicológica das fls. 250/253 apontam, congruentemente, para o benefício que a adoção representará para menina ..., dando contornos jurídicos à realidade já estabelecida, pois a menina tem ... como pai e não se conforma em não ter o mesmo sobrenome da irmãzinha mais nova, ..., nascida da união do apelado com ..., mãe de ... .
A prova técnica de fato não contemplou o recorrente, mas espelha a realidade da vida de ..., uma criança de 11 anos que por toda a sua vida teve no adotante sua referência paterna, como espelha o cartão/desenho da fl. 68.
Não fosse essa realidade estabelecida, nada impediria que o apelante viesse a retomar contato com a filha ao sair da prisão e, quem sabe, conseguisse estabelecer algum vínculo com ela. Entretanto, essa hipótese é uma mera conjectura, que não pode se sobrepor ou obstar a concretização e os efeitos jurídicos da realidade familiar vivenciada por esta criança, que tem família, tem um pai adotivo que reconhece como tal, com direito aos mimos e ao amor da avó paterna, que tem uma irmãzinha, filha deste pai adotante, e quem tem tudo para ser feliz, amada e protegida.
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