Ação de cumprimento de sentença
Por: Wesley Segantini • 8/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.245 Palavras (5 Páginas) • 228 Visualizações
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAMILÍA DA COMARACA DE SÃO MATEUS-ES.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Autos nº 0000843-97.2015.8.08.0047
SERGIO NUNES SEDANO e GABRIEL DE SOUZA SEDANO, neste ato representados por sua genitora, Sr.ª KATIA FRANCISCA DE SOUZA, já devidamente qualificada nos autos, por intermédio do seu do seu ADVOGADO DATIVO, nomeado nos autos do processo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. Despacho de fl. 56, requerer o prosseguimento do feito.
Neste sentido, requer a correção do calculo do debito apresentado na planilha de fl. 33 nos autos, correspondente ao percentual de 125% (cento e vinde por cento) do salário mínimo vigente, que segue em anexo os devidos cálculos corrigidos monetariamente.
Ocorre excelência que o executado não fez pagamento da pensão entre o período de abril de 2017 a dezembro de 2017, que segue os devidos calculo na planilha no anexo 1. Realizando o pagamento somente a partir de janeiro de 2018 ate a presente data a menor do estipulado na sentença de fl. 22 dos autos, sendo este valor pago de R$ 600,00 (seiscentos reais), restando uma diferença de R$ 592,50 (quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), que segue calculado no anexo 2.
Desta feita, com o intuito de garantir a alimentação, saúde, educação, vestuário, e lazer adequados é que requer a presente tutela jurisdicional.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Mateus-ES, 18 de maio de 2018.
WESLEY SEGANTINI
ADVOGADO DATIVO
OAB/ES: 28909
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAMILÍA DA COMARACA DE SÃO MATEUS-ES.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Autos nº 0005653-91.2010.8.08.0047 (047.10.005653-1)
MILENA CARLA DE SOUZA NASCIMENTO, menor impúbere e BRUNO DE SOUZA NASCIMENTO, maior e estudante, neste ato representado por sua genitora, SRª SONIA VIEIRA DE SOUZA, JÁ devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, por intermédio do DEFENSOR DATIVO, ADIANTE ASSINADO, nomeado pela ASSISTENCIA JUDICIARIA, vem com lhaneza e acatamento perante S. Excelência requerer, com fulcro nos artigos 523, § 1º e 831, do Código de Processo Civil, requerer o
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL
PELO RITO DA PENHORA
em face de CARLOS ROBERTO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, CEL.: (27) 99827-1649, nos termos que passa a expor e ao final requerer:
DA PRELIMINAR
I-DESARQUIVAMENTO
Preliminarmente, requer o desarquivamento dos autos supra, para fins de
prosseguimento da ação, a qual se encontra no arquivo provisório, conforme
determinação judicial nos autos.
II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares.
DA SENTENÇA A SER CUMPRIDA
I- Por força da r. Sentença exarada nos autos em epígrafe, restou o ora executado condenado ao pagamento de pensão alimentícia aos exequentes, seus filhos, no valor mensal correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente.
II.- Referida Decisão, há muito, transitou em julgado. No entanto, o executado não tem honrado com sua obrigação alimentar desde o mês de dezembro de 2018. Em consequência desse abandono material por parte do executado/ genitor, os exequentes vêm passando por privações, razão pela qual se viu obrigado a se socorrer do Judiciário.
Trata-se, portanto, de execução que depende exclusivamente de cálculos aritméticos para determinar o valor do crédito, ex-vi do § 2º, do artigo 509, do NCPC.
Esclarece os exequentes que está cobrando nestes autos as parcelas vencidas e não pagas referentes ao lapso de dezembro de 2017 a abril de 2018 e as parcelas mais recentes serão cobradas em ação própria, pelo rito da coerção pessoal.
DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO
I- Conforme o DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO ANEXO (CPC-509-§ 2º), o total do débito, atualizado até a presente data, é de R$ 2.229,41 (dois mil duzentos e vinte nove reais e quarenta e um centavos).
II- Cumpre informar que no cálculo a correção monetária foi efetuada utilizando-se taxa de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, aplicados sobre a obrigação mensal, que corresponde a 40% do salário mínimo, na data dos seus respectivos vencimentos, desde dezembro/2017 até abril/2018, visto que os alimentos recentes serão cobrados pelo rito da coerção pessoal (NCPC-528-§ 3º e § 7º e 911).
DOS REQUERIMENTOS
Ante o exposto, respeitosamente REQUER a Vossa Excelência se digne em:
a) Seja deferido o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, e o DEZARQUIVAMENTO DO FEITO, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares;
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