Ação revisional
Por: Raphaela Freitas • 9/4/2015 • Abstract • 8.269 Palavras (34 Páginas) • 413 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ÂNGELO – RS
(QUALIFICAÇÃO), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua procuradora signatária, com escritório profissional nesta cidade, na Rua 25 de Julho, nº 73, salas 101 e 102, Centro, CEP: 98.801-670, para propor a presente....................................................................................................
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, contra.......................................................................................................
BANCO ITAUCARD S/A, instituição financeira localizada na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100 – 2º ou 5º andar, CEP: 04726-170, na cidade de São Paulo/SP, onde deverá ser citado através de seu representante legal, em conformidade com os seguintes fatos e fundamentos:
I – DA REALIDADE FÁTICA
1. O Requerente é titular do Cartão de Crédito ITAUCARD - Cartão nº 4220 0500 1286 8056, o qual apresenta um débito estimado em R$ 8.059,44 (oito mil, cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), em conformidade com a fatura anexa, cujo vencimento foi em 24/09/2008.
2. Ocorre Excelência que em virtude dos encargos abusivos cobrados ilegalmente, culminou o Autor por não mais conseguir adimplir com os pagamentos, eis que apresentam elevados juros, multas e correções aplicadas sobre os valores emprestados, de sorte que tentando cobrir o saldo devedor vem pagando parcelas cada vez mais onerosas.
3. Note-se da Fatura (em anexo) que em 17/11/2007 o saldo devedor remanescente era de R$ 2.742,82 (...), sendo que o valor de encargos contratuais foi de R$ 276,11 (...) sendo aplicado juros de 12,90 % ao mês e demais multas e encargos de mora e tarifas.
4. Mencione-se que em 19/02/2008 o débito do Autor era de R$ 2.289,33 (...), sendo que em 24/09/2008 o débito já atingiu o valor absurdo de R$ 8.059,44 (...); tudo isso em razão dos juros, tarifas e demais encargos moratórios (conforme faturas inclusas).
5. Por essa razão, embora o Autor venha se esforçando para cobrir os débitos, estes vêm crescendo constantemente, tornando-se impagáveis à medida que mês-a-mês, além da elevada taxa de juros, são aplicados capitalização, juros de mora, etc.; incompatíveis com a realidade sócio-econômica do cidadão brasileiro e com a própria ordem jurídica vigente, eis que os mesmos são abusivos e ilegais.
6. Desta forma, restando evidenciada a abusividade praticada, premente a revisão judicial do Cartão de Crédito, sendo o mesmo indispensável para encontrarem-se os valores efetivamente devidos pelo Autor, com a readequação das taxas e encargos compatíveis com os limites legais.
7. Ademais, necessário se faz que a Demandada apresente o Contrato firmado e TODAS as FATURAS inerentes ao cartão ora revisado, desde o INÍCIO DA CONTRATUALIDADE, tudo a fim de corroborar com as assertivas ora declinadas e a demonstrar claramente a evolução dos encargos aplicados sobre o capital objeto de crédito.
8. Por derradeiro, em nome da JUSTIÇA premente a revisão judicial do Cartão de Crédito ITAUCARD - Cartão nº 4220 0500 1286 8056, desde o início da relação contratual, indispensável para encontrar-se o valor efetivamente devido, com taxas de juros legais, limitadas em 12% ao ano, ou fixadas de acordo com interpretação racional e aceitável diante da estabilidade da economia, de forma a afastar o anatocismo, com conseqüente espoliação do Autor, que vem pagando juros e encargos claramente abusivos.
II – DO DIREITO
II. 1 – DA EXTENSÃO DA AÇÃO REVISIONAL – INCIDÊNCIA EM TODA A CONTRATUALIDADE – REVISÃO DESDE O INÍCIO DA CONTRATAÇÃO
A correção do montante devido pelo Autor deverá ser procedida desde o momento em que foi efetivada a Contratação inicial do referido Cartão de Crédito, a fim de que se possa chegar aos verdadeiros valores, ante a recolocação dos contratantes em padrões de igualdade.
Inegável que a revisão apenas de parte da contratação que foi operacionalizada, não corrigirá a abusividade dos débitos, uma vez que os encargos abusivos são provenientes desde a contratação inicial.
Portanto, o vício originário foi repassado às repactuações posteriores, o que às tornam nulas, uma vez que contemplam cobranças de juros ilegais e abusivos.
Há que se destacar que o colendo STJ já assentou que pode haver a revisão de toda relação contratual, sendo o seguinte o teor da Súmula n. 286, que se adota:
Súmula 286 - A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Assim, não há como desconhecer o entendimento sumulado do Tribunal que tem por definição constitucional a competência para unificar a matéria federal e as recentes decisões proferidas em recursos especiais, com o conseqüente encaminhamento dos feitos à Câmara para novo julgamento no sentido da revisão de toda relação contratual.
Ademais, insta salientar o entendimento de que “no sistema civil brasileiro, o nulo não convalesce o que afasta a violação de ato jurídico perfeito porque este só teria essa qualidade se consumado segundo a lei”. “Ora, reconhecido que existem cláusulas nulas, pela abusividade, devida à revisão e o afastamento do nulo em todas as contratações e o débito anterior”.
Esta foi à motivação do Colendo Superior Tribunal de Justiça ao editar a súmula, citando os precedentes que serviram de parâmetro a unificação do posicionamento: REsp n. 237.302/RS, REsp n. 132.565/RS e REsp n. 450.968/RS.
Neste aspecto, há que se destacar o seguinte julgado, oriundo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. In verbis:
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PACTA SUNT SERVANDA. A tese concernente à imutabilidade dos contratos depois de firmados, em total obediência ao princípio da pacta sunt servanda, não merece acolhida. EXTENSÃO DA REVISÃO. Impõe-se a revisão da relação contratual como um todo, sempre que tenham sido cobrados valores ilícitos. (...) (Apelação Cível
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