Ações e procedimentos
Por: gustavobrandollf • 27/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.054 Palavras (5 Páginas) • 287 Visualizações
[pic 1]FACULDADE DE DIREITO
VINÍCIUS DERNITZ VIEIRA
AÇÕES E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS – PESQUISA E PRÁTICA
Atividade complementar para P1
Profª.: Ms. Elisabeth Schreiber.
Porto Alegre
2015
- André locou imóvel de sua propriedade, para fins residenciais, a Augusto, pelo prazo de 30 (trinta) meses. Decorrido três meses de locação, e faltando 27 meses para seu término, André necessita do imóvel para uso próprio.Pergunta-se: É possível? Justifique sua resposta. Indique o fundamento legal.
Em conformidade com o artigo 4°, da lei 8.245/91, o proprietário André, não poderá retomar o imóvel para uso próprio, durante a vigência do contrato de locação. Neste sentido, somente poderia reaver o imóvel nas hipóteses estabelecidas no artigo 9° da referida lei.
- Leandro é proprietário e locador, em um contrato de locação urbana firmado com José em 12/09/1990, para fins exclusivamente residenciais. Leandro, após inúmeras tentativas para reaver o imóvel, sem lograr êxito, pretende a desocupação do imóvel. Pergunta-se:
- Considerando que a locação é anterior à data de vigência da Lei 8245/91, é possível requerer o despejo do locatário pela denúncia vazia?
(X) sim ( ) não
- Considerando sua resposta acima, explique qual o procedimento cabível a Leandro, para que possa atingir o objetivo de retomar o imóvel da forma mais rápida possível.
- Qual o dispositivo legal pertinente?
Resposta: A forma mais célere para recuperação do imóvel seria realizar a propositura da Ação de Despejo por denúncia vazia, concedido o prazo de 12 (doze) meses para a desocupação, mesmo que a locação tenha sido anterior à data da vigência da Lei de Locações de Imóveis Urbanos. O dispositivo legal pertinente é o artigo 78, caput, da Lei 8.245/91.
- Curtume Neves Ltda ajuizou Ação de Consignação em Pagamento em face de Tintas Sulcouros Ltda, alegando que esta negou-se, de forma injustificada, de receber valor de R$ 1.550.000,00, decorrente da primeira parcela do negócio realizado entre ambos. Citada, Tintas Sulcouros Ltda, alegou, em preliminar de mérito, falta de interesse de agir, pois a autora não havia oferecido o valor em depósito em estabelecimento bancário oficial antes do ajuizamento da ação. Pergunta-se:
- Está correto o entendimento?
( ) sim (X) não
- Justifique sua resposta, indicando o dispositivo legal.
Resposta: Consoante o artigo 539, §§ 1° e 2° do Novo Código de Processo Civil, o valor da dívida poderá ser depositado em estabelecimento bancário oficial, onde houver. Portanto o devedor poderá ajuizar Ação de Consignação em Pagamento quando da recusa da parte credora através de manifestação escrita ao estabelecimento bancário.
- O juiz, ao receber a petição inicial da ação de consignação em pagamento, com procedimento fundamentado pelo Código de Processo Civil, determinou a realização da audiência de mediação entre as partes. Agiu corretamente o juiz? Explique, fundamentando sua resposta.
Resposta: Tendo em vista que a ação de consignação em pagamento trata-se de procedimento especial, o juiz não poderá determinação a realização da audiência de mediação entre as partes. Além do mais, o juiz poderá tentar a autocomposição a qualquer tempo, onde o réu será citado para se defender, querendo, ou receber a quantia ou coisa depositada, fulcro no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
- Tratando-se de ação de consignação em pagamento de alugueis, a matéria é regida pela Lei 8245/91. Identifique o procedimento processual para o ajuizamento dessa ação, elencando precisamente as principais diferenças existentes entre os dois procedimentos consignatórios (CPC e art. 67 Lei 8245/91.
Resposta: O procedimento para ajuizamento da Ação de Consignação em Pagamento de Aluguéis é efetuado mediante título executivo extrajudicial. Assim sendo, os requisitos exigidos para a propositura da presente ação estão elencados no artigo 319 do Novo Código de Processo Civil, concomitante com o artigo 67, da Lei 8.245/91, onde deverá acrescentar apenas a especificação dos aluguéis e acessórios da locação com indicação dos respectivos valores.
- Além das alegações preliminares previstas no artigo 337 do CPC, bem como as previstas em leis específicas, quais são os limites da defesa substancial do réu na ação de consignação em pagamento?
Resposta: Na Ação de Consignação em Pagamento, o réu além da defesa de direito que possa caber, poderá alegar em razão da matéria de fato os motivos para a sua defesa na presente ação como não ter havido recusa ou mora em receber a quantia devida; além disto, deve ter sido justa a recusa; não ter sido efetuado depósito no prazo ou no lugar do pagamento; não ter sido o depósito integral, conforme o artigo 67, inciso V, da Lei 8.245/91.
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