CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AS COMPRAS REALIZADAS EM ESTABELECIMENTOS VIRTUAIS: UMA DISCUSSÃO SOBRE O PROJETO LEI Nº 281/2012
Por: Rosana Camyla • 28/11/2018 • Monografia • 11.577 Palavras (47 Páginas) • 351 Visualizações
CENTRO UNVERSITÁRIO DO VALE DO IPOJUCA - UNIFAVIP/DeVry
CORDENAÇÃO DE DIREITO
BACHARELADO EM DIREITO
ROSANA CAMILA DA SILVA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AS COMPRAS REALIZADAS EM ESTABELECIMENTOS VIRTUAIS: UMA DISCUSSÃO SOBRE O PROJETO LEI Nº 281/2012
CARUARU
2016
ROSANA CAMILA DA SILVA[pic 1]
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AS COMPRAS REALIZADAS EM ESTABELECIMENTOS VIRTUAIS: UMA DISCUSSÃO SOBRE O PROJETO LEI Nº 281/2012
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Centro Universitário Vale do Ipojuca/ Unifavip/Devry, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientadora: Vera Lucia da Silva Cabral
CARUARU
2016
ROSANA CAMILA DA SILVA[pic 2]
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AS COMPRAS REALIZADAS EM ESTABELECIMENTOS VIRTUAIS: UMA DISCUSSÃO SOBRE O PROJETO LEI Nº 281/2012
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Centro Universitário Vale do Ipojuca/ Unifavip/Devry, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientadora: Vera Lucia da Silva Cabral
Banca Examinadora
____________________________________
Orientador:Prefº. Msc. Vera Lucia da Silva Cabral
____________________________________
1º Examinador (a)
____________________________________
2º Examinador (a)
CARUARU
2016
[pic 3]
Agradeço a Deus, dedico aos meus pais, por terem me ensinado a ser a melhor parte de mim...
Ás minhas amizades verdadeiras, por me incentivarem, me deram força e acreditaram em mim ao longo desses cinco anos. A todos os professores da instituição e, especialmente, a minha orientadora Vera Cabral que tenho um carinho enorme, meus sinceros agradecimentos.
[pic 4]
“Se você quiser alguém em quem confiar...
Confie em si mesmo.
Quem acredita sempre alcança! ”.
Mais Uma Vez – Legião Urbana
RESUMO[pic 5]
A presente pesquisa tem por objetivo analisar a eficiência da atual legislaçãoe como tem se mantido as garantias ao consumidor a partir do surgimento docontrato eletrônico nas compras realizada pela Internet e, com isso, apresentar a eventual necessidade da aprovação de lei que possa lhe complementar e atingir este objetivo. Para tanto, aborda-se a disciplina que o Código de Defesa do Consumidor propõe aos contratos eletrônicos, a suas deficiências em relação a especificidade desta nova modalidade de comércio. Parte-se em seguida para a análise do Projeto de Lei do Senado nº 281/2012, com objetivo de verificar se tal projeto sana as lagunas deixadas pela legislação atual acerca do comércio eletrônico e, assim, se é possível concluir pela sua eficácia em relação a proteção total do consumidor no ambiente virtual, demonstrando sobre o Decreto nº 7.962/13, cujo texto regula o CDC à realidade do e-commerce, e quanto aos limites do seu poder de regulamentar, trazendo ao consumidor mais segurança nas relações de consumo virtual. Visando responder sobre as garantias ao consumidor ao realizar compras realizadas em estabelecimentos virtuais
Palavras-chaves: Direito do Consumidor;Contratos Eletrônicos;PL nº 281/12; Garantia ao Consumidor.
ABSTRACT[pic 6]
The objective of this research is to analyze the efficiency of current legislation and how the consumer guarantees have been maintained since the electronic contract in Internet purchases, and with this, to present the possible need for the approval of a law that may complement it and achieve this goal. In order to do so, it addresses the discipline that the Consumer Defense Code proposes to electronic contracts, its deficiencies in relation to the specificity of this new modality of commerce. It is followed by the analysis of Senate Bill No. 281/2012, in order to verify if this project heals the gaps left by the current legislation on e-commerce and, thus, it is possible to conclude by its effectiveness in relation The total protection of the consumer in the virtual environment, demonstrating on Decree nº 7.962 / 13, whose text regulates the CDC to the reality of e-commerce, and as to the limits of its power to regulate, bringing to the consumer more security in virtual consumer relations . Aiming to respond to consumer guarantees when making purchases made in virtual establishments
Keywords: Consumer Law; Electronic Contracts; PL No. 281/12; Consumer Protection.
SUMÁRIO[pic 7]
INTRODUÇÃO 9
1 O SURGIMENTO E FINALIDADE DO CÓDIGO DO DIREITO DO CONSUMIDOR 11
1.1 O surgimento do Direito do Consumidor 11
1.2 Direito do Consumidor e campo de incidência do direito do consumidor 13
1.3 O seguimento da proteção ao consumidor - Artigo 4º do CDC 17
1.4 A Vulnerabilidade e Hipossuficiência do consumidor – Artigo 4º e 6º do CDC 19
1.5 A não previsão do código cível de 2002 da relação de consumo em si 21
2 RELAÇÃO DE CONSUMO NO AMBIENTE VIRTUAL 23
2.1 Estabelecimento Virtual 24
2.2 Contratos Eletrônicos 26
2.2.1 Tipos de contratos de contratos eletrônicos 27
3 A LIMITAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS COMPRAS NA WEB E O PROJETO LEI 281/2012 30
3.1 Conceitos doutrinários 34
3.2 Responsabilidade das empresas 36
CONSIDERAÇÕES FINAIS 39
REFERÊNCIAS 41
INTRODUÇÃO
O Código Civil Brasileiro não traz um respaldo específico ao consumidor, que se utiliza do meio virtual para realizar compras e fechar negócios. A atual Lei nº 8.078/90, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo com muitas regulamentações, ainda não atender às demandas realizadas em estabelecimentos virtuais. A regulamentação feita até o momento não contempla o comercio eletrônico, de uma norma instituída nos anos 90.
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