CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA
Por: thainaoliver • 19/9/2016 • Trabalho acadêmico • 653 Palavras (3 Páginas) • 599 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO Nº
CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, neste ato, representado pelo seu síndico, MARCELO RODRIGUES, já devidamente qualificado nos autos de ação indenizatória, movida por JOÃO, também já devidamente qualificado na inicial, pelo rito ordinário, vem por seu advogado legalmente constituído (procuração em anexo), com endereço profissional (endereço completo) para fins do artigo 39, I, do CPC, vem respeitosamente perante vossa excelência propor em tempo hábil sua:
CONTESTAÇÃO
I- PRELIMINARMENTE
CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA
O autor planeja obter indenização, porém uma vez que, o conhecimento de que tal pote foi lançado do apartamento 601, a parte é individualizada, e com isso, o condomínio não é parte legítima para estar no polo passivo da demanda, e sim o dono do apartamento 601, seja ele proprietário ou possuidor. Como previsto no artigo 938 do Código Civil:
“Art. 938. CC. Aquele eu habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. ”
O condomínio só comportaria legitimidade passiva caso não fosse possível identificar de qual apartamento o pote foi lançado.
II- DA SINTESE DOS FATOS
João andava pela calçada da rua onde morava, no RJ, e o mesmo alegou que foi atingido por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do condomínio bosque das araras. Em sua petição inicial, relatou que desmaiou com o impacto e, com isso foi socorrido por pessoas que passavam na rua no momento, acionaram o corpo de bombeiros que levaram João para o Hospital Municipal X. Ao chegar no hospital, João foi atendido e passou um por uma cirurgia para estagnar uma hemorragia inteira sofrida.
Alguns dias parraram, e João comenta que passou mal, e teve que voltar ao hospital, e descobriu que devido há um erro médico ele deveria passar por uma nova cirurgia para retirar uma gase de dentro do seu corpo, que estava se causado uma infecção. Com isso, ele alega na inicial que sofreu danos, requerendo o pagamento de lucros cessantes, pelo tempo que ficou sem trabalhar devido às duas cirurgias, além disso requer também danos morais.
III- DO MÉRITO
Vencida a preliminar anteriormente suscitada, imperioso o conhecimento da improcedência da obrigação de indenizarão autor em relação aos danos sofridos em decorrência da segunda cirurgia a qual João foi submetido, ao passo que, os danos foram produzidos por essa cirurgia é consequência de erro medico, cometido por um ato falho da equipe cirúrgica do hospital do municio X, devendo este ser demandado, e não propriamente dito em relação da queda do pote de vidro, uma vez que, o próprio na inicial afirma que estava melhor e até mesmo trabalhando, e que somente alguns dias, depois da primeira cirurgia, se sentiu mal e descobriu que foi devido ao erro medico. Nestes termos, vejamos o que dispõe a legislação civil acerca desse tipo de situação:
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